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LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2000, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
(Cria   cargos e da  nova redação  aos art.s., 7º e  54 da Lei Complementar 06/98 de 14/07/98, acrescenta parágrafo único,  e dá  outras providências).
        
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
                  
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Artigo 1º)- O art. 7º da Lei Complementar 06/98 de 14/07/98 e respectivo anexo VI passa a ter a seguinte redação:
                  
            Artigo 7º - O Quadro do Magistério Público Municipal de Mirandópolis será constituído de 04 (quatro) subquadros, na seguinte conformidade: (vide Anexo  VI)
         I - Cargos de provimento efetivo,  destinados à classe de docentes, a saber:
                 a. Professor de Educação Infantil;
                 b. Professor de Educação Básica I;
                 c. Professor de Educação Básica II.
                 d. Professor de Ensino Supletivo - Suplência I;
                 e.  Professor Estagiário.
 
              II - Cargos de provimento efetivo destinados à classe de suporte pedagógico, a saber:
                      a. Diretor de Escola
                      b. Vice-Diretor de Escola
                      c.  Coordenador Pedagógico

             III - cargos de provimento em comissão, destinados à classe de suporte pedagógico, a saber:
                      a. Diretor de Escola
                      b. Vice-Diretor de Escola
                      c. Coordenador Pedagógico
 
             IV - Empregos de caráter temporário, destinados à classe de docentes, a saber:
                     a. Professor de Educação Infantil
                     b. Professor de Educação Básica I
                     c. Professor de Educação Básica II
                     d. Professor de Ensino Supletivo – Suplência I
                     e. Professor Estagiário

Parágrafo único - Os cargos em comissão previstos no item III, deste artigo ficam automaticamente extintos quando forem providos os de provimentos efetivos, criados e constantes do item II.
 
Artigo 2º)- Ficam criados no quadro de que trata o artº 7 (anexo VI) e 54 anexo (V), desta Lei: 05 empregos temporários de professor estagiário; 05 cargos de provimento efetivo de professor estagiário.
 
Artigo 3º)- O artigo 54  e respectivo anexo V da Lei 06/98 de 14/07/98,  passa a ter a seguinte redação:
 
                   Artigo 54 – Ficam criados no Quadro do Magistério Público Municipal os Cargos e os Empregos Temporários constantes no Anexo V desta Lei Complementar.

§ 1º - Ficam mantidos no Quadro do Magistério Público Municipal os Cargos de Professor de Pré-Escola, criados pela Lei nº 1.678, com a nova redação dada pelas Leis nº 1.723 e 1.800, constantes do Anexo III, parte integrante do Decreto nº 1.862 de 09/12/92.

 § 2º - Os Professores de Pré-Escola passam a denominar-se Professores de Educação Infantil e serão enquadrados na Escala de Vencimentos, Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar, e não mais na referência 6.

Artigo 4º)- As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º)- Esta lei entrará em  vigor  em 01 de janeiro de 2.001.
                  
 Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 18 de dezembro de 2000.
 
 
 
                   - ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
                        PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
                   - MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
                     DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
 
ANEXO V - LC 17/00
 
Novos Cargos Criados  no Quadro do Magistério Público Municipal
 
Classes de Docentes - Cargos
 
Quantidade Denominação Tabela
40 PEB I ANEXO I
10 PEB II ANEXO I
6 Prof. Ens. Supletivo ANEXO II
10 Prof. Estagiário ANEXO III
 
Classe de suporte pedagógico - Cargos Efetivos
 
Quantidade Denominação Tabela
2 Diretor de Escola ANEXO IV
1 Vice- Diretor de Escola ANEXO IV
2 Coordenador Pedagógico ANEXO IV
 
Classe de suporte pedagógico - Cargos em Comissão
 
Quantidade Denominação Tabela
2 Diretor de Escola ANEXO IV
1 Vice- Diretor de Escola ANEXO IV
2 Coordenador Pedagógico ANEXO IV
 
 
Classe de Docentes - Empregos Temporários
 
Quantidade Denominação Tabela
40 PEB I ANEXO I
10 PEB II ANEXO I
6 Prof. Ens. Supletivo ANEXO II
10 Prof. Estagiário ANEXO III
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI - LC 17/00
 
Quadro do Magistério Público Municipal
 
Classe de Docentes  - Cargos provimento efetivo
 
Quantidade Denominação Tabela
40 PEB I ANEXO I
10 PEB II ANEXO I
23 Prof. De Educação Infantil ANEXO II
6 Prof. Ens. Supletivo ANEXO II
10 Prof. Estagiário ANEXO III
 
 
Classe de suporte pedagógico - Cargos provimento efetivo
 
Quantidade Denominação Tabela
2 Diretor de Escola ANEXO IV
1 Vice - Diretor de Escola ANEXO IV
2 Coordenador Pedagógico ANEXO IV
 
Classe de suporte pedagógico - Cargos em Comissão
 
Quantidade Denominação Tabela
2 Diretor de Escola ANEXO IV
1 Vice- Diretor de Escola ANEXO IV
2 Coordenador Pedagógico ANEXO IV
 

Classe de Docentes- Empregos Temporários
 
Quantidade Denominação Tabela
40 PEB I ANEXO I
10 PEB II ANEXO I
6 Prof. Ens. Supletivo ANEXO II
10 Prof. Estagiário ANEXO III
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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