(Cria cargos e da nova redação aos art.s., 7º e 54 da Lei Complementar 06/98 de 14/07/98, acrescenta parágrafo único, e dá outras providências).
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- O art. 7º da Lei Complementar 06/98 de 14/07/98 e respectivo anexo VI passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7º - O Quadro do Magistério Público Municipal de Mirandópolis será constituído de 04 (quatro) subquadros, na seguinte conformidade: (vide Anexo VI)
I - Cargos de provimento efetivo, destinados à classe de docentes, a saber:
a. Professor de Educação Infantil;
b. Professor de Educação Básica I;
c. Professor de Educação Básica II.
d. Professor de Ensino Supletivo - Suplência I;
e. Professor Estagiário.
II - Cargos de provimento efetivo destinados à classe de suporte pedagógico, a saber:
a. Diretor de Escola
b. Vice-Diretor de Escola
c. Coordenador Pedagógico
III - cargos de provimento em comissão, destinados à classe de suporte pedagógico, a saber:
a. Diretor de Escola
b. Vice-Diretor de Escola
c. Coordenador Pedagógico
IV - Empregos de caráter temporário, destinados à classe de docentes, a saber:
a. Professor de Educação Infantil
b. Professor de Educação Básica I
c. Professor de Educação Básica II
d. Professor de Ensino Supletivo – Suplência I
e. Professor Estagiário
Parágrafo único - Os cargos em comissão previstos no item III, deste artigo ficam automaticamente extintos quando forem providos os de provimentos efetivos, criados e constantes do item II.
Artigo 2º)- Ficam criados no quadro de que trata o artº 7 (anexo VI) e 54 anexo (V), desta Lei: 05 empregos temporários de professor estagiário; 05 cargos de provimento efetivo de professor estagiário.
Artigo 3º)- O artigo 54 e respectivo anexo V da Lei 06/98 de 14/07/98, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54 – Ficam criados no Quadro do Magistério Público Municipal os Cargos e os Empregos Temporários constantes no Anexo V desta Lei Complementar.
§ 1º - Ficam mantidos no Quadro do Magistério Público Municipal os Cargos de Professor de Pré-Escola, criados pela Lei nº 1.678, com a nova redação dada pelas Leis nº 1.723 e 1.800, constantes do Anexo III, parte integrante do Decreto nº 1.862 de 09/12/92.
§ 2º - Os Professores de Pré-Escola passam a denominar-se Professores de Educação Infantil e serão enquadrados na Escala de Vencimentos, Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar, e não mais na referência 6.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.001.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 18 de dezembro de 2000.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO V - LC 17/00
Novos Cargos Criados no Quadro do Magistério Público Municipal
Classes de Docentes - Cargos
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
40 |
PEB I |
ANEXO I |
10 |
PEB II |
ANEXO I |
6 |
Prof. Ens. Supletivo |
ANEXO II |
10 |
Prof. Estagiário |
ANEXO III |
Classe de suporte pedagógico - Cargos Efetivos
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
2 |
Diretor de Escola |
ANEXO IV |
1 |
Vice- Diretor de Escola |
ANEXO IV |
2 |
Coordenador Pedagógico |
ANEXO IV |
Classe de suporte pedagógico - Cargos em Comissão
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
2 |
Diretor de Escola |
ANEXO IV |
1 |
Vice- Diretor de Escola |
ANEXO IV |
2 |
Coordenador Pedagógico |
ANEXO IV |
Classe de Docentes - Empregos Temporários
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
40 |
PEB I |
ANEXO I |
10 |
PEB II |
ANEXO I |
6 |
Prof. Ens. Supletivo |
ANEXO II |
10 |
Prof. Estagiário |
ANEXO III |
ANEXO VI - LC 17/00
Quadro do Magistério Público Municipal
Classe de Docentes - Cargos provimento efetivo
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
40 |
PEB I |
ANEXO I |
10 |
PEB II |
ANEXO I |
23 |
Prof. De Educação Infantil |
ANEXO II |
6 |
Prof. Ens. Supletivo |
ANEXO II |
10 |
Prof. Estagiário |
ANEXO III |
Classe de suporte pedagógico - Cargos provimento efetivo
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
2 |
Diretor de Escola |
ANEXO IV |
1 |
Vice - Diretor de Escola |
ANEXO IV |
2 |
Coordenador Pedagógico |
ANEXO IV |
Classe de suporte pedagógico - Cargos em Comissão
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
2 |
Diretor de Escola |
ANEXO IV |
1 |
Vice- Diretor de Escola |
ANEXO IV |
2 |
Coordenador Pedagógico |
ANEXO IV |
Classe de Docentes- Empregos Temporários
Quantidade |
Denominação |
Tabela |
40 |
PEB I |
ANEXO I |
10 |
PEB II |
ANEXO I |
6 |
Prof. Ens. Supletivo |
ANEXO II |
10 |
Prof. Estagiário |
ANEXO III |