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LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2000, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cargos e Funções
(Dispõe sobre criação de emprego de Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrícola junto ao Departamento Agrícola do Município e dá outras providências).
O ENGº. JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) Fica criado junto ao Departamento Agrícola 01 (um) emprego de Engenheiro Agrônomo, 01 (um) emprego de Técnico Agrícola, regido pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo Único:- São requisitos dos empregos objeto do presente artigo:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
I - Salário.................... R$ 1.122,60
II - Escolaridade:- curso superior da área CREA
III - Carga horária:- 40 horas semanais
TÉCNICO AGRÍCOLA
I - Salário.................... R$ 612,00
II - Escolaridade:- curso II GRAU da área.
III - Carga horária:- 40 horas semanais
Artigo 2º) - A contratação para os empregos de que trata a presente lei complementar, serão feitas mediante processo seletivo público e por prazo determinado.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 14 de dezembro de 2.000.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.