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LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2000, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
(Dispõe sobre criação de emprego de Engenheiro Agrônomo e Técnico Agrícola junto ao Departamento  Agrícola  do Município e dá outras providências).
 
O ENGº. JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:

A Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e ele sanciona e promulga  a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º) Fica criado junto ao Departamento Agrícola  01 (um) emprego de  Engenheiro Agrônomo,  01 (um) emprego de Técnico  Agrícola, regido pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
                                              
Parágrafo Único:- São requisitos dos empregos objeto do presente artigo:

                                               ENGENHEIRO AGRÔNOMO
                                                I - Salário.................... R$ 1.122,60                                                                                     
                                               II - Escolaridade:- curso superior da área  CREA
                                              III - Carga horária:- 40 horas semanais
                                                   
                                               TÉCNICO AGRÍCOLA
                                               I - Salário.................... R$  612,00                                                                                   
                                              II - Escolaridade:- curso II GRAU da área.
                                             III - Carga horária:- 40 horas semanais
 
Artigo 2º) - A contratação para os empregos de  que trata a presente lei complementar, serão feitas mediante processo seletivo público e por prazo determinado.

Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 14 de dezembro de 2.000.
                                                                                                         
 
 
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 - MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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