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LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2000, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
14/12/2000
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/05/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 73/2013
(Extingue cargos em comissão, dá nova redação  ao artº 4º da Lei  1.678 de 14.05.90,  e  outras providências).
                       
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º) Fica extinto 01 cargo de motorista, referência 07, de provimento em comissão; 01 cargo de recepcionista de gabinete, referência 04 de provimento em comissão, constantes do Anexo I, Gabinete do Prefeito , de que trata o artigo 4º da Lei n.º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91 , 1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98 E LC.12/2000.

Artigo 2º) Fica extinto 01 cargo de Assessor Educacional, referência 15, de provimento em comissão; 01 cargo de Assessor Cultural, referência 15 de provimento em comissão,  constantes do Anexo III, Departamento da Educação , de que trata o artigo 4º da Lei nº 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000.

Artigo 3º) Fica extinto 01 cargo de Assistente Técnico da Assistência Judiciária Gratuita, referência 10, de provimento em comissão; constantes do Anexo IV, Departamento Procuradoria Jurídica , de que trata o artigo 4º da Lei nº 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC 08/98 E LC.12/2000.

Artigo 4º) Fica extinto 01 cargo de Assessor de Esporte e Turismo, referência 15, de provimento em comissão;  03 cargos de Técnico Desportivo, referência 09 de provimento em Comissão; 23 cargos de Auxiliar Técnico Desportivo, referência 04 do Departamento de Esporte e Turismo ,constantes do Anexo VI, de que trata o artigo 4º da Lei nº 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC 08/98 E LC.12/2000.

Artigo 5º) Fica extinto 01 cargo de Coordenador Sanitário, referência 15, de provimento em comissão; constantes do Anexo X, do Departamento da Saúde , de que trata o artigo 4º da Lei nº 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98 E LC.12/2000.

Artigo 6º) Fica extinto 01 cargo de Orientador de Bandas e Fanfarras, referência 15, de provimento em comissão; 01 cargo de Orientador Teatral, referência 15 de provimento em Comissão; 01 cargo de Coordenador Cultural, referência 10 constantes do Anexo XIII do Departamento de Cultura , de que trata o artigo 4º da Lei nº 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91, 1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98 E LC.12/2000.

Artigo 7º) O artigo 4º da Lei nº 1678 de 14.05.90, com as modificações da Lei nº 1723, de 30.04.91 , da Lei nº 1.800 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98 E LC.12/2000, e dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º desta Lei   passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4º O Quadro de cargos de servidores municipais da Prefeitura Municipal , submetido ao regime estatutário passa a ser na forma prescritas e constantes dos anexos I a XIII, que fazem parte integrante desta Lei, salvo os criados pela LC. 06/98 de  14.07.1.998 e LC 09/99, que integrarão um quadro à parte do Departamento de Educação, regendo-se pelas normas inseridas no dispositivo legal que os criou.”

Artigo 8º) As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º) Esta lei Complementar entrará em  vigor  em 01 de janeiro de 2.001.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 14 de dezembro de 2000.
 
- Engº Jorge de Faria Maluly –
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
- Maria Ines Molina Martins Buzo –
Diretora Geral de Administração
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO I  LC. Nº 13/00   -     DEPARTAMENTO: GABINETE DO PREFEITO

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

CHEFE DE GABINETE

01

C    --

20

2º GRAU

02

SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR

01

E    35

13

1º GRAU

03

ESCRITURÁRIO

01

E    35

07

2º GRAU/DATILOG.

04

ASSESSOR DE IMPRENSA

01

C    --

06

JORNAL/RADIALISTA

05

AUXILIAR DE ESCRITURARIO

01

E    35

05

1º GRAU/DATILOG.

 

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO II - LC. Nº 13/00         DEPARTAMENTO: ADMINISTRAÇÃO               

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C    --

20

SUPERIOR DA AREA

02

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

E    35

18

SUPERIOR DA AREA

03

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

01

E    35

16

2º GRAU

04

CHEFE DE SEÇÃO

03

E    35

13

ALFABETIZAÇÃO

05

SUB-CHEFE DE SEÇÃO

03

E    35

12

ALFABETIZAÇÃO

06

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

E    35

12

2º GRAU

07

ENCARREGADO DE SETOR

03

E    35

10

ALFABETIZAÇÃO

08

SUB-ENCAREGADO DE SETOR

03

E    35

09

ALFABETIZAÇÃO

09

OFICIAL ADMINISTRATIVO

05

E    35

08

2º GRAU/DATILOG.

10

ESCRITURÁRIO

07

E    35

07

2º GRAU/DATILOG.

11

AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

05

E    35

05

1º GRAU/DATILOG.

12

OPERADOR DE PABX

04

E    30

05

ALFABETIZAÇÃO

13

PORTEIRO CONTINUO

02

E    40

04

1º GRAU INCOMPLETO

14

RECEPCIONISTA

02

E    40

04

1º GRAU

15

ATENDENTE

01

E    40

03

ALFABETIZAÇÃO

16

TELEFONISTA

18

E    30

02

ALFABETIZAÇÃO

17

COPEIRA

02

E    40

02

ALFABETIZAÇÃO

18

OPERADOR DE COPIADORA

02

E    40

02

ALFABETIZAÇÃO

19

ARQUIVISTA

02

E    40

02

1º GRAU INCOMPLETO

20

SERVENTE

06

E    40

02

ALFABETIZAÇÃO

 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO III - LC. Nº 13/00    DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO E CULTURA

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C....

20

SUPERIOR

02

DIRETOR PRÉ ESCOLA

01

E   20

15

SUPERIOR

03

NUTRICIONISTA

01

E   35

15

SUPERIOR DA ÁREA

43

ENCARREGADO DE SETOR

01

E   35

10

ALFABETIZAÇÃO

05

SUB ENCARREGADO DE SETOR

04

E   35

09

ALFABETIZAÇÃO

06

ADMINISTRADOR DA ESCOLA DE BORDADOS

01

E   20

08

ALFABETIZAÇÃO

07

ADMINISTRADOR ESCOLA CORTE E COSTURA

01

E   20

08

ALFABETIZAÇÃO

08

AUXILIAR DE DIREÇÃO

01

E   35

08

2º GRAU

09

ESCRITURÁRIO

02

E   35

07

2º GRAU/DATILOG.

10

ORIENTADOR CULTURAL E EDUCACIONAL

03

E   35

06

2º GRAU

11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

23

E   20

AII-LC.08/98
Artº 54 § 2º

LC.08/98- art.º 16 I

12

BIBLIOTECÁRIO

02

E   35

06

1º GRAU

13

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

03

E   20        

06

SUPERIOR DA AREA

14

ATENDENTE

10

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

15

PADEIRO

02

E    40

03

ALFABETIZAÇÃO

16

PROFESSOR ESCOLA  CORTE E COSTURA

08

E   20

03

ALFABETIZAÇÃO

17

PROFESSOR  ESCOLA DE BORDADOS

05

E    20

03 

ALFABETIZAÇÃO

18

SERVENTE

32

E    40

02

ALFABETIZAÇÃO

19

MERENDEIRA

37

E    40

02

ALFABETIZAÇÃO

20

AUXILIAR MERENDEIRA

20

E    40

01

ALFABETIZAÇÃO

21

AUXILIAR DE PADEIRO

02

E    40

01

ALFABETIZAÇÃO

22

AUXILIAR DE SERVENTE

10

E    40

01

ALFABETIZAÇÃO

 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO IV - LC. Nº 13/00    DEPARTAMENTO: PROCURADORIA JURIDICA

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

PROCURADOR GERAL

01

C   --

20

SUPERIOR – OAB

02

PROCURADOR

03

E   20

17

SUPERIOR – OAB

03

ASSISTENTE TECNICO

01

E   35

10

2º GRAU

04

OFICIAL ADMINISTRATIVO

01

E   35

08

2º GRAU/DATILOG.

05

ESCRITURARIO

01

E   35

07

2º GRAU/DATILOG.

06

AUXILIAR DE ESCRITURARIO

01

E   35

05

1º GRAU/DATILOG.

07

OFFICE-BOY

01

E   40

01

ALFABETIZAÇÃO

 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO V - LC. Nº 13/00   DEPARTAMENTO: FAZENDA

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C   --

20

SUPERIOR – CRC

02

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

E   35

18

SUPERIOR – CRC

03

DIRETOR DE DIVISÃO

03

E   35

16

2º GRAU

04

EXATOR

01

E   35

14

2º GRAU

05

TECNICO EM CONTABILIDADE

02

E   35

14

CURSO ESPECIFICO

06

CHEFE DE SEÇÃO

02

E   35

13

ALFABETIZAÇÃO

07

SUB-CHEFE DE SEÇÃO

02

E   35

12

ALFABETIZAÇÃO

08

TESOUREIRO

01

E   35

12

2º GRAU

09

LANÇADOR

01

E   35

11

1º GRAU

10

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

02

E   35

10

2º GRAU

11

OFICIAL ADMINISTRATIVO

03

E   35

08

2º GRAU/DATILOG.

12

FISCAL DE TRIBUTO

04

E   35

07

ALFABETIZAÇÃO

13

PROCESSADOR DE DADOS

02

E   35

07

CURSO ESPECIFICO

14

ESCRITURARIO

06

E   35

07

2º GRAU/DATILOG.

 
 

 

             

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO VI -  LC Nº 13/00  DEPARTAMENTO: ESPORTE E TURISMO    

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C    --

20

SUPERIOR AREA

02

ESCRITURARIO

02

E    35

07

2º GRAU/DATILOG.

03

AUXILIAR DE ESCRITURARIO

02

E    35

05

1º GRAU/DATILOG.

04

OFFICE-BOY

01

E    40

01

ALFABETIZAÇÃO


 
 
 

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO VII - LC Nº 13/00      DEPARTAMENTO: AGUA E ESGOTO

 

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

 

01

DIRETOR GERAL

01

C  --

20

SUPERIOR – CREA

 

02

ASSESSOR DE DIRETORIA

01

C  --

19

1º GRAU INCOMPLETO

 

03

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

E  35

18

SUPERIOR – CREA

 

04

QUIMICO

01

E  35

15

SUPERIOR – CRQ

 

05

CHEFE DE SEÇÃO

03

E  35

13

ALFABETIZAÇÃO

 

06

SUB-CHEFE DE SEÇÃO

03

E  35

12

ALFABETIZAÇÃO

 

07

ASSESSOR TECNICO

01

E  35

12

2º GRAU

 

08

ASSISTENTE DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO

01

E  35

10

2º GRAU

 

09

ENCARREGADO ADMINISTRATIVO

01

E  35

10

2º GRAU

 

10

TECNICO EM QUIMICA

01

E  35

09

2º GRAU ESPECIFICO

 

11

FEITOR

02

E  40

09

ALFABETIZAÇÃO

 

12

OFICIAL ADMINISTRATIVO

02

E  35

08

2º GRAU/DATILOG.

 

13

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

01

E  40

08

ALFABETIZAÇÃO

 

14

ESCRITURARIO

01

E  35

07

2º GRAU/DATILOG.

 

15

FISCAL DE HIDROMETRO

04

E  40

07

1º GRAU

16

PEDREIRO OFICIAL

04

E  40

07

ALFABETIZAÇÃO

17

MOTORISTA

02

E  40

07

ALFABETIZAÇÃO

18

OPERADOR DE BOMBA

07

E  40

06

ALFABETIZAÇÃO

19

OPERADOR DE AGUA

07

E  40

06

ALFABETIZAÇÃO

20

ENCANADOR

04

E  40

06

ALFABETIZAÇÃO

21

LEITURISTA

04

E  40

06

ALFABETIZAÇÃO

22

PEDREIRO MEIO OFICIAL

01

E  40

06

ALFABETIZAÇÃO

23

AUXILIAR ESCRITURARIO

03

E  35

05

1º GRAU/DATILOG.

24

OPERADOR DE ESGOTO

03

E  40

04

ALFABETIZAÇÃO

25

AUXILIAR DE ENCANADOR

02

E  40

04

ALFABETIZAÇÃO

26

BRAÇAL

09

E  40

03

ALFABETIZAÇÃO

27

VIGIA

03

E  40

03

ALFABETIZAÇÃO

28

ATENDENTE

01

E  40

03

ALFABETIZAÇÃO

29

SERVENTE

01

E  40

02

ALFABETIZAÇÃO

 

 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO VIII - LC. Nº 13/00      DEPARTAMENTO: PLANEJAMENTO

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C  --

20

SUPERIOR ECONOMIA

02

ASSESSOR DE DIRETORIA

01

C  --

19

1º GRAU INCOMPLETO

03

OFICIAL ADMINISTRATIVO

01

E  35

08

2º GRAU/DATILOG.

04

ESCRITURARIO

02

E  35

07

2º GRAU/DATILOG.

05

AUXILIAR ESCRITURARIO

02

E  35

05

1º GRAU/DATILOG.

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO IX - LC Nº 13/00   DEPARTAMENTO: OBRAS. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C ...

20

SUPERIOR – CREA

02

ASSESSOR DE DIRETORIA

01

C...

19

1º GRAU INCOMPLETO

03

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

01

E   35

18

SUPERIOR CREA

04

ENGENHEIRO CIVIL

01

E   20

17

SUPERIOR CREA

05

CHEFE DE SEÇÃO

02

E   35

13

ALFABETIZAÇÃO

06

SUB-CHEFE DE SEÇÃO

02

E   35

12

ALFABETIZAÇÃO

07

DESENHISTA

01

E   35

11

2º GRAU

08

TÉCNICO TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA

01

E   35

11

2º GRAU  ESPECÍFICO

09

ENCARREGADO SETOR

04

E   35

10

ALFABETIZAÇÃO

10

SUB-ENCARREGADO OFICINA E TRANSPORTE

01

E   35

09

ALFABETIZAÇÃO

11

FEITOR

10

E   40

09

ALFABETIZAÇÃO

12

MECÂNICO

08

E   40

08

ALFABETIZAÇÃO

13

PINTOR DE AUTOS

01

E   40

08

ALFABETIZAÇÃO

14

ELETRECISTA PARA AUTOS

01

E   40

08

ALFABETIZAÇÃO

15

FUNILEIRO

01

E   40

08

ALFABETIZAÇÃO

16

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

16

E   40

08

ALFABETIZAÇÃO

17

ELETRECISTA

01

E   40

08

ALFABETIZAÇÃO

18

MOTORISTA

35

E   40

07

ALFABETIZAÇÃO

19

TRATORISTA

03

E   40

07

ALFABETIZAÇÃO

20

PEDREIRO OFICIAL

26

E   40

07

ALFABETIZAÇÃO

21

PINTOR GERAL

02

E   40

07

ALFABETIZAÇÃO

22

ARMADOR

02

E   40

07

ALFABETIZAÇÃO

23

MARCENEIRO

05

E   40

07

ALFABETIZAÇÃO

24

CARPINTEIRO

05

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

25

COLETOR DE LIXO

12

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

26

ENCANADOR

01

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

27

LAVADOR E LUBRIFICADOR

02

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

28

BORRACHEIRO

01

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

29

AUXILIAR TÉCNICO AGRÍCOLA

01

E   40

06

1ºGRAU

30

COVEIRO

05

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

31

TÉCNICO EM JARDINAGEM

02

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

32

PEDREIRO MEIO OFICIAL

06

E   40

06

ALFABETIZAÇÃO

33

FERRAMENTEIRO

01

E   40

04

ALFABETIZAÇÃO

34

AUXILIAR MECÂNICO

04

E   40

04

ALFABETIZAÇÃO

35

AUXILIAR CARPINTEIRO E MARCENEIRO

05

E   40

04

ALFABETIZAÇÃO

36

AUXILIAR PEDREIRO

15

E   40

04

ALFABETIZAÇÃO

37

JARDINEIRO

10

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

38

VIGIA

30

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

39

BRAÇAL

81

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

40

AUXILIAR DE COVEIRO

01

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

41

SERVENTE

01

E   40

02

ALFABETIZAÇÃO

42

GARI

25

E   40

02

ALFABETIZAÇÃO

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO X - LC. N.º 13/00    DEPARTAMENTO: SAÚDE

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C ...

20

SUPERIOR AREA

02

MÉDICO

08

E    20

17

SUPERIOR – CRM

03

MÉDICO VETERINÁRIO

01

E    20

17

SUPERIOR – CRM

04

DENTISTA

13

E    20

17

SUPERIOR – CRO

05

FARMACEUTICO BIOQUÍMICO

01

E    35

15

SUPERIOR – CRF

06

PSICÓLOGO

01

E    20

15

SUPERIOR

07

FONOAUDIOLOGO

01

E    20

15

SUPERIOR

08   

ENFERMEIRO  PADRÃO

01

E    40

15

SUPERIOR DA ÁREA - COREN

09

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

01

E    35

09

2º GRAU ESPECÍFICO

10

SUPERVISOR SANITÁRIO

01

E    35

07

2º GRAU

11

ENFERMEIRO

02

E    40

06

CURSO ESPECÍFICO

12

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

09

E    40

05

CURSO ESPECÍFICO

13

VISITADOR SANITÁRIO

07

E    35

04

1º GRAU

14

ATENDENTE

10

E    40

03

ALFABETIZAÇÃO

15

BRAÇAL

03

E    40

03

ALFABETIZAÇÃO

16

SERVENTE

07

E    40

02

ALFABETIZAÇÃO

 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO XI - LC. Nº 13/00        DEPARTAMENTO: PROMOÇÃO SOCIAL

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C   --

20

SUPERIOR AREA

02

ASSESSOR DE DIRETORIA

01

C   --

19

1º GRAU INCOMPLETO

03

CHEFE DE SEÇÃO

02

E   35

13

ALFABETIZAÇÃO

04

ASSISTENTE SOCIAL

01

E   35

12

SUPERIOR – CRAS

05

ASSISTENTE TECNICO

01

E   35

10

2º GRAU

06

FEITOR

02

E   40

09

ALFABETIZAÇÃO

07

AUXILIAR ASSISTENTE SOCIAL

04

E   35

07

1º GRAU INCOMPLETO

08

ESCRITURARIO

02

E   35

07

2º GRAU/DATILOG.

09

AUXILIAR DE MARCENARIA

03

E   40

04

ALFABETIZAÇÃO

10

ATENDENTE

04

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

11

MONITORES

03

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

12

BRAÇAL

03

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

13

SERVENTE

10

E   40

02

ALFABETIZAÇÃO

14

PAJEM

05

E   40

02

ALFABETIZAÇÃO

15

MERENDEIRA

04

E   40

02

ALFABETIZAÇÃO


 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO XII - LC. N º 13/00         DEPARTAMENTO: AGRICOLA

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C   --

20

SUPERIOR

02

ENGENHEIRO AGRONOMO

01

E   20

17

SUPERIOR CREA

03

TECNICO AGRICOLA

02

E   35

11

2º GRAU

04

BRAÇAL

05

E   40

03

ALFABETIZAÇÃO

 

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO XIII - LC. Nº 13/00         DEPARTAMENTO: CULTURA

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C   

20

SUPERIOR DA ÁREA

 
 
 

 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013, 08 DE MAIO DE 2013)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2024, 04 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivos da Lei Complementar 90/2014, bem como, dá outras providências. 04/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2024, 04 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivos da Lei Complementar 73/2013 e dá outras providências. 04/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 90/2014, bem como, dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 29 e 33, da Lei Complementar nº 73/2013, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. e dá outras providências. 10/12/2019
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2000, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
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