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LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2000, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
(Cria cargos no Departamento da Saúde e Educação,  estabelece referências, fixa os respectivos vencimentos e outras providências).
 
Engenheiro Jorge de Faria Maluly Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo no exercício de suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, Aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º) Ficam criados no quadro de que trata o artigo 4º da Lei  1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1723, de 30.04.91,lei 1.800 de 08.12.92 e lei complementar 04/97, no Anexo X - Departamento de Saúde, os cargos na forma constante do anexo I, da presente lei, passando a integrá-lo, submetido ao regime jurídico único instituído pelo artigo 1º da Lei 1.678 de 14/05/90.
 
Artigo 2º) Ficam criados no quadro de que trata o artigo 4º da Lei 1678, de 14.05.90, com as  modificações da Lei 1723, de 30.04.91, lei 1.800 de 8.12.92 e lei complementar 04/97 de 30.12.97, no Anexo III – Departamento de Educação, os cargos  na forma constant do anexo II, da presente lei, passa a integrá-lo, submetido ao regime jurídico único instituído pelo artigo 1º da Lei de 14/05/90.
 
Artigo 3º) As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário assim classificada:
 
Artigo 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 30 de junho de 2.000.
 
Jorge de Faria Maluly
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
Maria Ines Molina Martins Buzo
Diretora Geral de Administração

 
ANEXO I - L EI COMPLEMENTAR N º 12/00
(Cria cargos no Departamento da Saúde e Educação, estabelece referências, fixa os respectivos
vencimentos e dá outras providências).
 
 
CARGOS CRIADOS que integrarão o anexo X, DEPARTAMENTO: SAÚDE Artigo 4º da Lei 1678, de
14.05.90, com as modificações da Lei 1723, de 30.04.91,lei 1.800 de 08.12.92 e lei complementar 04/97 de 30.12.97.
 
Nº ORDEM DENOMINAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA  
01 Enfermeira Padrão Efetivo 01 40 15 Curso Superior da Área Coren
02 Auxiliar de enfermagem Efetivo 03 40 05 Curso Específico
 
 
Mirandópolis, 30 de junho de 2.000
 
Jorge de Faria Maluly
Prefeito Municial
 
 
 

 
 
ANEXO I - L EI COMPLEMENTAR N º 12/00
(Cria cargos no Departamento da Saúde e Educação, estabelece referências, fixa os respectivos
vencimentos e dá outras providências).
 
 
CARGOS CRIADOS que integrarão o anexo III, DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO Artigo 4º da Lei 1678, de
14.05.90, com as modificações da Lei 1723, de 30.04.91,lei 1.800 de 08.12.92 e lei complementar 04/97 de 30.12.97.
 
Nº ORDEM DENOMINAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA  
01 NUTRICIONISTA EFETIVO 01 35 15 SUPERIOR DA ÁREA
 
 
Mirandópolis, 30 de junho de 2.000
 
Jorge de Faria Maluly
Prefeito Municial

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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