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LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1999, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
(Dispõe sobre o acréscimo dos loteamentos denominados Parque residencial Sunada e Jardim Nogara, ao anexo I de que trata o artigo 13 e anexo II de que trata o artigo 41 do Código Tributário do Município de Mirandópolis - Lei n º 1487 de 01.12.86 com as modificações posteriores).
 
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º)- O Código Tributário do Município de Mirandópolis (Lei 1487 de 01.12.86 com as alterações posteriores) passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.000, com as alterações constantes da presente lei.
 
Artigo 2º)- Fica acrescido aos anexos I de que trata o artigo 13 e anexo II de que trata o artigo 41, da Lei 1487, de 01.12.86 (CTM) com as modificações posteriores, os loteamentos denominados Parque residencial Sunada e Jardim Nogara na seguinte conformidade:
 
SETOR 01 – PARQUE RESIDENCIAL SUNADA
 
  1. Inicia-se na Rua Antônio Simões Pessoa, ao lado esquerdo do lote 01, da quadra AA, do Jardim Sampaio I, e segue pela Rua Vinte e Três de Maio até os fundos do lote 01, da quadra B, do Jardim Esplanada; daí vira à direita em linha reta fundos das quadras D, F e H do Jardim Esplanada, até encontrar com a Rua Miyomatsu Suguisaka; daí vira à direita e segue pela Rua Miyomatsu Suguisaka até encontrar a divisa com Jardim Sampaio II, fundos da quadra DB, daí vira à direita e segue em linha reta fundos das quadras DA, AC e AA do Jardim Sampaio II, até encontrar o ponto inicial. Compreendendo-se as Quadras: A, B, C, D, E, F, G, H.
 
Valor por metro quadrado................. R$ 5,36
 
SETOR 02 – PARQUE RESIDENCIAL SUNADA
 
  1. Inicia-se na divisa com o Jardim Sampaio II, fundos da Quadra DC, e segue pela Rua Miyomatsu Suguisaka até na divisa do Jardim Esplanda, até fundos da Quadra J do Jardim Esplanada, e vira à direita seguindo em linha reta fundos das Quadras L e N, até encontrar a Rua Marcelino Vieira de Faria; daí vira à direita seguindo pela Rua Marcelino Vieira de Faria, até encontrar a divisa com o Jardim Sampaio II, fundos da Quadra EA, daí vira à direita e segue em linha reta até fundos da quadra DD e da Quadra DC, até encontrar o ponto inicial. Compreendendo-se as Quadras: I, J, L, M, N, O.
 
Valor por metro quadrado................. R$ 4,98
 
SETOR 03 – PARQUE RESIDENCIAL SUNADA
 
  1. Inicia no vértice formado pelo alinhamento leste da Rua Oscar Sampaio e na divisa com as terras de Takuo Sunada e Outros, daí segue –se pelo alinhamento leste da Rua Oscar Sampaio no rumo de 20º16´37”SE até onde der 133,07 metros; depois mais 3,90 metros em curva para a Rua Nove de Julho; daí segue delimitando com a área verde com rumos e respectivas distâncias de 58º46’42”NE e 94,40 metros, 09º00’NE e 17,00 metros, 20º16’37”NW e 109,50 metros; deflete à esquerda e segue-se confrontando com as terras de Takuo Sunada e Outros no rumo de 66º48’28”SW e pela distância de 102,00 metros até o ponto inicial.
 
Valor por metro quadrado................. R$ 1,59
 
 
LOTEAMENTO JARDIM NOGARA
 
Setor 01 – Loteamento Jardim Nogara
 
  1. Abrange toda sua extensão
 
Valor por metro quadrado................. R$ 1,31
 
Artigo 3º)- Os anexos I de que trata o artigo 13 e anexo II de que trata o artigo 41, da Lei 1487, de 01.12.86 (CTM) com as modificações posteriores, e as constantes da presente lei, passam a vigorar com a redação constantes dos anexos I e II integrantes da presente lei.
 
Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 20 de dezembro de 1999.
 
 
 
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY –
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO –
DIRETORA GERAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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