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LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2016, 03 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Código Tributário
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1487 de dezembro de 1986 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO do MUNICIPIO de MIRANDÓPOLIS e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Artigo 94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 94 - Ao requerer a licença, o contribuinte fornecerá à Prefeitura os elementos e informações necessários à sua inscrição no Cadastro Fiscal.
Parágrafo 1º - Fica instituída a DECA – DECLARAÇÃO CADASTRAL, que se destina às informações sobre abertura, alteração de atividade, de capital, de endereço, de razão social, de sócios e/ou diretores, cancelamento, adoção, exclusão, perda ou extravio de livros, transferência de estabelecimento e outras alterações ou comunicações.
Parágrafo 2º - O contribuinte deverá comunicar a Prefeitura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contínuos contados da data de sua ocorrência, a transferência, a venda, a inatividade e o enceramento das atividades empresariais, a fim de obter baixa da sua inscrição, a qual será concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos ao município.
Art. 2º - O item I, parágrafo 5º do artigo 62 passa a ter a seguinte redação:
I – Ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços fora do local da prestação global dos serviços e no caso da não indicação, e a comprovação através das notas fiscais demonstrando sua utilização a base de cálculo terá uma dedução de 40% (quarenta por cento) no total dos serviços prestados;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 03 de Março de 2016.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.