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LEI COMPLEMENTAR Nº 9/1999, 16 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Cargos e Funções
(Dispõe sobre criação de emprego junto ao Departamento de Educação do Município e dá outras providências).
O ENGº. JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º) Fica criado junto ao Departamento de Educação 02 (dois) empregos de Técnicos de Informática, regido pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo Único:- São requisitos dos empregos objeto do presente artigo:
I - Referência:- 06
II - Escolaridade:- Nível 2º Grau
III - Carga horária:- 30 horas semanais
Artigo 2º) - A contratação para os empregos de que trata a presente lei complementar, serão feitas mediante processo seletivo público e por prazo determinado.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 16 de abril de 1.999.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- MARIA INES M. MARTINS BUZO -
Diretora Geral Substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.