(Desmembra o Departamento de Educação e Cultura, cria cargos e dá outras providências).
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- O atual Departamento de Educação e Cultura fica desmembrado na seguinte conformidade:
I - Departamento Municipal de Educação
II- Departamento Municipal de Cultura
Artigo 2º)- Os cargos existentes no atual Departamento de Educação e Cultura, passam a integrar o Departamento Municipal de Educação.
Artigo 3º)- Ficam criados os cargos do Departamento Municipal de Cultura, conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei, submetidos ao regime jurídico único.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão á conta das despesas próprias orçamentárias, assim classificadas:
06 - Departamento Municipal de Cultura
06.01 - Patrimônio Histórico, Art. Arqueológico
Artigo 5º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 30 de dezembro de 1997.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- FRANCISCO FALCÃO DE MOURA -
DIRETOR GERAL
ANEXO I
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Quantidade |
Denominação |
Provimento |
Referência |
Requisitos para admissão |
01 |
Diretor |
Comissão |
20 |
Superior |
01 |
Coordenador Cultural |
Comissão |
10 |
2º Grau |
01 |
Orientador Bandas, Fanfarras |
Comissão |
15 |
Técnico Area |
01 |
Orientador Teatral |
Comissão |
15 |
Técnico Area |