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LEI COMPLEMENTAR Nº 4/1997, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
(Desmembra o Departamento de Educação e Cultura, cria cargos e dá outras providências).

                            ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que:
                            A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                            Artigo 1º)- O atual Departamento de Educação e Cultura fica desmembrado na seguinte conformidade:
I - Departamento Municipal de Educação
II- Departamento Municipal de Cultura
                            Artigo 2º)- Os cargos existentes no atual Departamento de Educação e Cultura, passam a integrar o Departamento Municipal de Educação.
                            Artigo 3º)- Ficam criados os cargos do Departamento Municipal de Cultura, conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei, submetidos ao regime jurídico único.
                            Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão á conta das despesas próprias orçamentárias, assim classificadas:
06 - Departamento Municipal de Cultura
06.01 - Patrimônio Histórico, Art. Arqueológico
                            Artigo 5º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 30 de dezembro de 1997.
 
 
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
         PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
- FRANCISCO FALCÃO DE MOURA -
         DIRETOR GERAL



ANEXO I
DEPARTAMENTO DE CULTURA
 
Quantidade Denominação Provimento Referência Requisitos para admissão
01 Diretor Comissão 20 Superior
01 Coordenador Cultural Comissão 10 2º Grau
01 Orientador Bandas, Fanfarras Comissão 15 Técnico Area
01 Orientador Teatral Comissão 15 Técnico Area
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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