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LEI COMPLEMENTAR Nº 3/1996, 26 DE ABRIL DE 1996
Assunto(s): Regime Jurídico
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Em vigor
26/04/1996
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
21/10/2014
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 88/2014
(Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1678 de 14.05.90).
 
ENGº JOSÉ PEDRO ZANON JUNIOR, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º)- O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1678, de 14 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo 1º)- As contratações para os casos especificados nos incisos I a V serão feitas independentemente da existência de cargo ou emprego, mediante processo seletivo simplificado se houver tempo, e por prazo determinado e máximo de 06 (seis) meses, compatível com cada situação, salvo na área da Educação, cujo prazo máximo será de 12 (doze) meses.
 
Artigo 2º)- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                              
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 26 de abril de 1996.
 
 
ENGº JOSE PEDRO ZANON JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
WALDIR MESSIAS ANTUNES
DIRETOR GERAL
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2014, 21 DE OUTUBRO DE 2014)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2018, 20 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 88, de 21 de outubro de 2014 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis, ampliando a licença paternidade para 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória para fins de adoção – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches. 20/02/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2016, 06 DE SETEMBRO DE 2016 Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 168 da Lei Complementar nº 88/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis. 06/09/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1999, 08 DE OUTUBRO DE 1999 Modifica a redação dos artigos 147 e 148 da Lei nº 1486/86 e dá outras providências. 08/10/1999
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