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LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2018, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor
(Altera dispositivos da Lei Complementar nº 88, de 21 de outubro de 2014 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis, ampliando a licença paternidade para 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória para fins de adoção – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches).
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 137 e do Parágrafo único do mesmo artigo da Lei Complementar nº 88, de 21 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 137. Ao servidor municipal será concedida licença paternidade remunerada por 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória para fins de adoção.
 
Parágrafo único. O nascimento, adoção e a aguarda provisória para fins de adoção deverão ser comprovadas mediante a apresentação dos respectivos documentos públicos, devendo o período da licença paternidade ser considerado de efetivo exercício para todos os fins de direito.”
 
Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento, suplementas se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 20 de fevereiro de 2018.
 
 
JOSE ANTONIO RODRIGUES
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
ARIADNE ARANTES ROMERO GONÇALVES NOBREGA
Diretora
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2016, 06 DE SETEMBRO DE 2016 Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 168 da Lei Complementar nº 88/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis. 06/09/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1999, 08 DE OUTUBRO DE 1999 Modifica a redação dos artigos 147 e 148 da Lei nº 1486/86 e dá outras providências. 08/10/1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 3/1996, 26 DE ABRIL DE 1996 Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1678 de 14.05.90. 26/04/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 1678/1990, 14 DE MAIO DE 1990 Institui o regime jurídico, cria o Quadro de cargos submetidos a esse regime, fixa critérios para compatibilização dos quadros de pessoal existente e dá outras providências. 14/05/1990
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