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LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2016, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Regime Jurídico
Em vigor
(Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 168 da Lei Complementar nº 88/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis)                       
 
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 168 da Lei Complementar nº 88, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 168 - .....................
I - ................
II - ..............
III - .............
IV - ..............
V - ................
VI - ..............
VII - ............
VIII - de dois dias consecutivos pela doação de medula, falecimento de avós, tios, cunhados, genros, noras, sogro, sogra, padrasto e madrasta;
 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2016.
 
 
Francisco Antonio Passarelli Momesso
Prefeito
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
Sandra Maria Molina Martins Sanches
Diretora
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2018, 20 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 88, de 21 de outubro de 2014 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis, ampliando a licença paternidade para 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data do nascimento do filho, adoção ou guarda provisória para fins de adoção – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches. 20/02/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1999, 08 DE OUTUBRO DE 1999 Modifica a redação dos artigos 147 e 148 da Lei nº 1486/86 e dá outras providências. 08/10/1999
LEI COMPLEMENTAR Nº 3/1996, 26 DE ABRIL DE 1996 Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1678 de 14.05.90. 26/04/1996
LEI ORDINÁRIA Nº 1678/1990, 14 DE MAIO DE 1990 Institui o regime jurídico, cria o Quadro de cargos submetidos a esse regime, fixa critérios para compatibilização dos quadros de pessoal existente e dá outras providências. 14/05/1990
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