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LEI ORDINÁRIA Nº 3033/2020, 11 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens
(Dispõe sobre denominação do Conjunto Habitacional Mirandópolis “D”)
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Conjunto Habitacional Mirandópolis “D”, passa a denominar-se Conjunto Habitacional “DR. MANOEL FRANCO”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 09 de setembro de 2020.
EVERTON LUIZ FERNANDES SODARIO RAIMUNDO
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
LUCY HIROMI TAKAGUI SEKIYA
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.