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Atualizado em: 04/06/2025 às 11h02
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DECRETO Nº 4095/2025, 22 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Conferências Municipais
Em vigor
Convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis e dá Outras Providências.
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
                              
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º  Fica convocada a 8ª CONFÊRENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDÓPOLIS, a realizar-se no dia 03 de julho de 2025, em Mirandópolis, Estado de São Paulo, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “Mirandópolis 91 anos, SUS 35 anos: Conquistas e Desafios".
                       
Art. 2º  A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis será presidida pela Diretora Municipal de Saúde.
 
Art.  3º  Ficará a cargo do Departamento  Municipal de Saúde a composição de uma Comissão que será responsável por elaborar o Regimento Interno, organizar e executar a 8ª Conferência Municipal de Saúde;
 
Art. 4º  As despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento respectivo.
 
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4091/2025.
 

Município de Mirandópolis, 22 de maio de 2025.
 
 
 
 
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO 
Diretor de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/05/2025 na edição: 1544
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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