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LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2016, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Regime Jurídico
(Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 168 da Lei Complementar nº 88/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mirandópolis)
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 168 da Lei Complementar nº 88, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168 - .....................
I - ................
II - ..............
III - .............
IV - ..............
V - ................
VI - ..............
VII - ............
VIII - de dois dias consecutivos pela doação de medula, falecimento de avós, tios, cunhados, genros, noras, sogro, sogra, padrasto e madrasta;
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2016.
Francisco Antonio Passarelli Momesso
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
Sandra Maria Molina Martins Sanches
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.