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LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2016, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Altera dispositivo da lei complementar nº 73, de 08 de maio de 2013 e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faço saber que;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 89 e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 73, de 08 de maio de 2013.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirandópolis, 06 de setembro de 2016.
Francisco Antonio Passarelli Momesso
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
Sandra Maria Molina Martins Sanches
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.