Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2016, 15 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências”.
 
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que;
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
 
Art. 1º O Departamento de Finanças, constante do Artigo 12 – II – f da Lei Complementar nº 73/13, passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO (DFCI).
 
Art. 2º O artigo 31 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 73/13, passa a ter a seguinte redação:
“Art 31- O Departamento de Finanças (DF) é o órgão da Administração Municipal respon­sável pelas seguintes atribuições:
I- executar a política financeira da Administração Municipal;
II– fiscalizar, tributar, arrecadar e controlar os tributos e rendas de competência do Município;
III– efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua cobrança judicial;
IV– realizar os serviços de contencioso administrativo fiscal;
V– exercer a defesa dos interesses da fazenda pública municipal;
VI– cuidar da administração orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno;
VII– controlar os compromissos de responsabilidade do tesouro municipal;
VIII- executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas do município;
IX- realizar outras atividades correlatas por determinação do Prefeito.
X – Fazer acompanhamento dos contratos e convênios firmados pelo município, examinando as formalidades a eles inerentes, bem como informar com antecedência seus vencimentos às autoridades competentes;
XI – Programar e realizar auditoria total ou por amostragem em programas, sistemas e serviços da Prefeitura;
XII – Comunicar o Prefeito, mesmo em caráter preliminar, a constatação de irregularidade em trabalho de auditoria;
XIII – Realizar as auditorias requisitadas pelo Prefeito, apresentando relatório;
XIV – Verificar a autenticidade dos papéis e documentos que instrumentalizam os empenhos;
XV – Estabelecer critérios para avaliação da qualidade de gestão dos recursos públicos;
XVI – Comunicar o Prefeito, para providências, a ocorrência de obstáculos às atividades de auditoria;
XVII – Prestar as informações que lhe forem regularmente solicitadas;
XVIII – Expedir e entregar intimações e documentos;
XIX – Deslocar-se em objeto de serviço independentemente de autorização;
Parágrafo único - O Departamento de Finanças (DF) compõe-se das seguintes unidades:
1 - 
Divisão de Receita e Tributos (DRT);
1.1- Serviço de Tributação e Arrecadação (STA);
2 - 
Divisão de Contabilidade (DC);
2.1- Serviço de Registros Contábeis (SRC);
2.2- Serviço de Tesouraria (ST);
3- Controle Interno (CI)”
 
Art. 3º O Departamento de Fiscalização e Controle Interno (DFCI), constante do Artigo 12 – II – g da Lei Complementar nº 73/13, passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS MUNICIPAIS (DFPM).
 
Art. 4º O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 73/13, passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 33- O Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM) é o órgão da Administração Municipal respon­sável pelas seguintes atribuições:
I- Vistoria de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e entidades no que diz respeito à licença de funcionamento.
II- Fiscalizar a ocupação e o exercício em logradouro público, como shows, exposições, parques, além disso, é fiscalizado o uso do passeio público em frente a bares, restaurantes e afins, que utilizam desse espaço para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis. A perturbação do sossego público, provenientes de estabelecimentos comerciais, também é verificada pelos fiscais de posturas, a qualquer hora do dia.
III- Fiscalização de edificações novas ou antigas, incluindo-se Loteamentos, condomínios, dentre outros da mesma natureza.
IV- Fiscalização de Obras particulares (projeto aprovado, tela de proteção, muro de arrimo).
V- Fiscalização de estética urbana (limpeza e remoção de entulhos em imóveis particulares, capina, calçadas).
VI- Publicidade.
VII- Fiscalização de horário de funcionamento dos locais utilizados para fins não residenciais, conforme expedição de alvará.
VIII- Dar cumprimento da legislação referente ao sossego público.
VIX- Licenciamento do comércio e de qualquer trabalho ou atividade em logradouro público.
X- Fiscalização de atividades de estabelecimentos comerciais, industriais, religiosos.
XI- Fiscalização de atividades econômicas permanentes ou temporárias, em áreas públicas ou privadas, para fins de licenciamento, instalação ou funcionamento.
XII- Funcionamento de feiras livres.
XIII – Executar serviços afins, conforme Poder de Polícia da Administração pública municipal.
 
Parágrafo único - O Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM) compõe-se das seguintes unidades:
1- Serviço de Previsão e Análise de Arrecadação;
2- Serviço de Controle de Créditos Fiscais.”
 
Art. 5º- Ficam extintos as seguintes funções gratificadas, criadas através do Anexo 02 da Lei Complementar nº 73/2013:
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE LIVRE DESIGNAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO
 
Função Gratificada do Serviço de Cartório Jurídico (PNJ) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Incentivo ao Esporte Amador e Formação Esportiva (DEL) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Eventos Esportivos (DEL) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Desenvolvimento da Industria e Comércio (DDIC) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (DFCI) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Ação Social (DPS) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
 
Art. 6º O Anexo 02 da Lei Complementar nº 73/2013 passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
 
Função Gratificada do Serviço de Coordenação do CREAS
(DPS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Coordenação do CRAS
(DPS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.

Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 15 de março de 2016.
 
FRANCISCO ANTÔNIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
 
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora


ANEXO 02
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
 
 
NOMENCLATURA SÍMBOLO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Chefe de Gabinete
(GP)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, preferentemente portador de curso superior.
Procurador dos negócios jurídicos
(PNJ)
 
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Direito e registro na OAB.
Diretor de Gestão Administrativa
(DGA)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em administração, direito ou gestão em Recursos Humanos.
Diretor de Recursos Humanos
(DRH)
 
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada preferentemente portador do curso superior.
Diretor de Compras e Licitações
(DCL)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, preferentemente portador de curso superior em administração, ciências contábeis, economia ou direito.
Diretor de Educação
(DE)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área da Educação.
Diretor de Planejamento
(DPLAN)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior.
Diretor de Finanças e Controle Interno
(DFCI)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em ciências contábeis, economia ou administração, mais CRC.
Diretor de Fiscalização e Posturas Municipais
(DFPM)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior.
Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos
(DOVSU)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior, Engenharia ou Arquitetura mais registro no órgão da classe.
Diretor de Saúde
(DS)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área da saúde ou especialização em saúde pública.
 
Diretor de Promoção Social
(DPS)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Serviço social ou Administração.
Diretor de Agricultura e Abastecimento
(DAA)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área de Agronomia ou veterinária.
Diretor de Cultura e Turismo 
(DCT)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior.
Diretor de Meio Ambiente
(DMA)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em biologia ou engenharia ambiental.
Diretor de Esportes e Lazer
(DEL)
DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Educação Física mais registro no órgão da classe.
Diretor de Desenvolvimento da Indústria e Comercio (DDIC) DP Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior.
 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE LIVRE DESIGNAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO POR SERVIDOR PÚBLICO  MUNICIPAL EFETIVO
 
Função Gratificada do Serviço de Coordenação da Junta do Serviço Militar
(GP)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Protocolo Geral
(DGA)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio
(DGA)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Processamento de Dados
 (DGA)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área de informática.
Função Gratificada do Serviço de Folha de Pagamento
(DRH)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Cadastro de Pessoal
(DRH)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Compras e Licitações
(DCL)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Assistência Técnica em Informática
(DE)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior.
Função Gratificada do Serviço de Transporte Escolar
(DE)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Administração da Merenda Escolar
(DE)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Coordenação de Projetos e Prestação de Contas
(DPLAN)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Tributação e Arrecadação
(DFCI)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Registros Contábeis
(DFCI)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade.
Função Gratificada do Serviço de Tesouraria
(DFCI)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Previsão e Análise de Arrecadação
(DFPM)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Controle dos Créditos Fiscais
(DFPM)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Engenharia e Obras
(DOVSU)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Obras e Manutenção
(DOVSU)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Controle de Veículos e Oficinas Mecânicas
(DOVSU)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Vigilâncias
(DS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior.
Função Gratificada do Serviço de Atenção Básica e Odontologia
(DS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área da saúde.
Função Gratificada do Serviço de Atendimento às Especialidades
(DS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Farmácia e Controle de Materiais (DS) FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Administração da Casa Abrigo
(DPS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Coordenação do CREAS
(DPS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Coordenação do CRAS
(DPS)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Extensão e Mecanização Agrícola
(DAA)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Eventos, Divulgação e Produção Cultural
(DCT)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Biblioteca e Patrimônio Histórico
(DCT)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Proteção e Fiscalização Ambiental
(DMA)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
Função Gratificada do Serviço de Educação Ambiental e Preservação da Cidade
(DMA)
FGSR Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 90/2014, bem como, dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 29 e 33, da Lei Complementar nº 73/2013, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Acrescenta novas atribuições aos anexos 55 e 56, da Lei Complementar nº 90/2014, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2017, 15 DE AGOSTO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 15/08/2017
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2016, 15 DE MARÇO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2016, 15 DE MARÇO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia