Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
(Altera dispositivos da Lei Complementar 73, de 08 de maio de 2013 – Reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos e dá outras providências)
 
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faço saber que,
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
 
Art. 1º - O número de vagas de Auxiliar de Consultório Odontológico, constante do Anexo 03, da lei complementar nº 73, de 08 de maio de 2013 (Reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos), fica alterado de 06 (seis) para 09 (nove), mantido o mesmo vencimento.
 
Art. 2º - O número de vagas de Telefonista, constante do Anexo 03, da lei complementar nº 73, de 08 de maio de 2013 (Reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos), fica alterado de 06 (seis) para 03 (três), mantido o mesmo vencimento.
 
Art. 3º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento.
 
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
                  
Município de Mirandópolis, 04 de novembro de 2015.
 
 
 
 FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
 
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora


L E I  C O M P L E M E N T A R  Nº 9 6 / 2 0 1 5
 
ANEXO 03
 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE CH REF
ADM ESCOLA BORDADOS 01 20 08
ADM ESCOLA CORTE E COSTURA 01 20 08
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF RURAL 15 40 01
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF URBANO 80 40 01
AGENTE DE IEC 01 40 08
AGENTE DE SAÚDE PUBLICA 14 40 02
AGENTE DE VETORES 18 40 01
AGENTE ZOONOSE 14 40 01
ANALISTA TÉCNICO I 04 35 18
ANALISTA TÉCNICO II 03 35 15
ANALISTA TÉCNICO III 05 35 13
ASSISTENTE SOCIAL 10 30 16
ASSISTENTE TÉCNICO I 08 35 16
ASSISTENTE TÉCNICO II 01 35 10
ASSISTENTE TÉCNICO III 04 35 09
ATENDENTE 25 40 03
AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL 07 35 07
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 09 40 02
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR 79 40 02
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 09 40 05
AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO 01 35 05
AUXILIAR DE MERENDEIRA 08 40 01
AUXILIAR DE PEDREIRO 02 40 04
AUXILIAR DE SERVENTE 02 40 01
AUXILIAR MARCENARIA 03 40 04
BIBLIOTECÁRIO 01 35 06
BORRACHEIRO 01 40 06
BRAÇAL 101 40 03
CARPINTEIRO 05 40 07
COLETOR DE LIXO 12 40 06
COPEIRA 02 40 02
COVEIRO 08 40 06
DENTISTA 25 20 17
DENTISTA DA ESF RURAL 01 40 19
DESENHISTA 01 35 11
ELETRICISTA 03 40 08
ELETRICISTA PARA AUTOS 01 40 08
ENCANADOR 05 40 06
ENFERMEIRO DA ESF RURAL 03 40 18
ENFERMEIRO PADRÃO 20 40 16
ENGENHEIRO AGRIMENSOR 01 20 17
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 20 17
ENGENHEIRO CIVIL 02 20 17
ENGENHEIRO CIVIL 01 40 19
ESCRITURÁRIO 21 35 07
FARMACÊUTICO 05 35 16
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 01 35 16
FARMACEUTICO DA ESF RURAL 02 40 17
FEITOR 14 40 09
FISCAL AMBIENTAL 01 40 07
FISCAL DE TRIBUTO 04 35 07
FISCAL POSTURA E ARRECADAÇÃO 03 40 16
FONOAUDIOLOGO 02 30 16
FUNILEIRO 01 40 08
GARI 25 40 02
INSPETOR DE ALUNOS 10 40 03
LAVADOR E LUBRIFICADOR 02 40 06
LEITURISTA 04 40 06
MARCENEIRO 05 40 07
MECÂNICO 08 40 08
MÉDICO 08 20 17
MÉDICO ESF RURAL 01 40 24
MÉDICO ESF URBANO 01 40 23
MÉDICO VETERINÁRIO 01 35 18
MERENDEIRA 15 40 02
MONITOR 05 40 03
MOTORISTA 70 40 07
NUTRICIONISTA 03 35 16
OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 35 08
OPERADOR DE ÁGUA 07 40 06
OPERADOR DE BOMBA 07 40 06
OPERADOR DE ESGOTO 03 40 04
OPERADOR MÁQUINA PESADA 17 40 08
PADEIRO 02 40 03
PAJEM 15 40 02
PEDREIRO 31 40 07
PINTOR DE AUTOS 01 40 08
PINTOR GERAL 02 40 07
PROCURADOR 05 20 17
PROFESSOR DE ESCOLA DE BORDADOS 02 20 03
PROFESSOR DE ESCOLA DE CORTE E COSTURA 06 20 03
PSICOPEDAGOGA 03 40 17
PSICÓLOGO 02 30 16
PSICÓLOGO 04 40 17
QUÍMICO 02 35 16
SECRETÁRIO DE ESCOLA 05 40 10
SERVENTE 50 40 02
SUPERVISOR SANITÁRIO 01 35 07
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 35 14
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 27 40 06
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 16
TÉCNICO EM FARMÁCIA 07 40 06
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 05 40 06
TÉCNICO EM JARDINAGEM 02 40 06
TÉCNICO EM QUÍMICA 01 35 09
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 35 14
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA 01 35 14
TELEFONISTA 03 30 05
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 30 16
TESOUREIRO 01 35 16
TRATORISTA 05 40 07
VIGIA 33 40 03
VISITADOR SANITÁRIO 07 35 04
 
 
                                      
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 90/2014, bem como, dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 29 e 33, da Lei Complementar nº 73/2013, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Acrescenta novas atribuições aos anexos 55 e 56, da Lei Complementar nº 90/2014, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2017, 15 DE AGOSTO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 15/08/2017
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia