Altera dispositivos da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O número de vagas de Professor de Educação Infantil – P-EI, constante do Anexo V do subquadro I de pessoal da classe efetivo – docente, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 23 (vinte e três) para 25 (vinte e cinco), mantido o mesmo vencimento.
Art. 2º - O número de vagas de Professor Coordenador de Creche, constante do Anexo V do subquadro IV de pessoal da classe efetivo – função em designação – suporte pedagógico, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 01 (um) para 03 (três), mantido o mesmo vencimento.
Art. 3º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 30 de dezembro de 2013.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.