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LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Magistério
Em vigor
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 67/2010, bem como, dá outras providências.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Cria-se, junto ao quadro de pessoal do Magistério Municipal de Mirandópolis, os cargos de provimento efetivo denominados:
 
I – Educador de Creche
a) Quantidade de Vagas: 04 (quatro)
b) Carga Horária: 40 Horas/semana
c) Referência: 31F
d) Formação: Curso superior, licenciatura em pedagogia ou curso normal em nível médio ou superior.
 
II – Professor de Educação Infantil – Atendimento Educacional Especializado
a) Quantidade de Vagas: 01 (uma)
b) Carga Horária: 30 Horas/semana
c) Referência: 27G
d) Formação: Licenciatura Plena em Pedagogia com cursos de especialização com, no mínimo, 120 horas na área de Educação Especial.
 
Art. 2º Inclui-se, ainda, ao ANEXO II da Lei Complementar nº 67 de 17 de dezembro de 2010, as atribuições do cargo de Educador de Creche e do cargo de Professor de Educação Infantil – Atendimento Educacional Especializado, conforme dispõe o ANEXO I desta presente Lei Complementar.
Art. 3º Alteram-se o número de vagas, mantidos os mesmos vencimentos, dos cargos a seguir, constante da Lei Complementar 67/2010.
 I – O cargo de Professor de Apoio Educação Infantil constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 67/2010, passa a ser de 03 (três) vagas, criando-se, portanto, 01 (uma) vaga e mantido o mesmo vencimento.
II – O cargo de Professor de Educação Básica I – Atendimento Educacional Especializado constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 67/2010, passa a ser de 03 (três) vagas, criando-se, portanto, 01 (uma) vaga e mantido o mesmo vencimento.
 
Art. 4º Fica, a partir da publicação desta lei, o Poder executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento do disposto nesta Lei Complementar, com suplementações caso sejam necessárias.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 14 de novembro de 2023.
 
 
 

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
 
 
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
                                                                           
 
ANEXO I
Inclusão no anexo II da Lei Complementar nº 67/2010
CLASSE: EDUCADOR DE CRECHE
ATRIBUIÇÕES:
Docência na Educação Infantil, turmas de Maternal I e Maternal II, entre outras, as seguintes atribuições:

- Planejar, executar e avaliar, juntamente com toda a equipe escolar (docentes e gestores), atividades da escola, propiciando condições adequadas à segurança, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento do trabalho realizado com eficácia e eficiência aos alunos sob sua responsabilidade;
- Participar do planejamento e validação da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão da escola;
- Executar com responsabilidade as ações propostas pela unidade escolar de acordo com a legislação em vigência;
- Planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;
- Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;
- Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
- Planejar, disponibilizar e preparar, espaços e materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades, seguindo as regras de segurança durante o desenvolvimento das atividades;
- Atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de: alimentação, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;
- Registrar a frequência diária das crianças;
- Elaborar plano de trabalho mensalmente e entregar ao coordenador pedagógico da Educação Infantil ou ao superior imediato;
- Acompanhar e planejar atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar, saúde, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
- Planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos, e as especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;
- Observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação do rendimento global da criança;
- Realizar reuniões com pais/responsáveis, estabelecendo vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado sobre o desenvolvimento da faixa etária em atendimento;
- Participar de atividades de qualificação, reuniões de equipe e outros meios de projetos formativos proporcionadas pela gestão da Educação Infantil e Administração Municipal;
- Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la de acordo com as fragilidades vivenciadas;
- Aplicar, avaliar e monitorar, a partir de indicadores de qualidades em relação ao desenvolvimento infantil e metas estabelecidas na Proposta Pedagógica da escola, afim de garantir elaboração de ações para processo de melhoria no atendimento as crianças;
- Cumprir e seguir o calendário escolar da Educação Infantil;
- Executar atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
 
CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade escolar, atendidas as diretrizes da Educação Especial, conforme legislação em vigor;
- Integrar os Conselhos de Classes/Séries e participar das HTPC’s e/ou outras atividades coletivas programadas pela Escola;
- Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;
- Oferecer apoio técnico-pedagógico aos professores das classes comuns;
- Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;
- Executar atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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