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LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2008, 04 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Magistério
Em vigor
(Altera o anexo IV, incisos I, II e III e Anexo V e subitens 1, 2 e 4 da Lei Complementar nº 42/05).
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal de Mirandópolis, no inciso I – Escala de Referências e Valores hora/aula; inciso II – Sub-Anexo I de Enquadramento das Classes Docentes; inciso III – Sub-Anexo II de Enquadramento da Classe de Suporte Pedagógico, da Lei Complementar nº 42/05, a partir de 1º de janeiro de 2008.
 
Art. 2º - Ficam alterados os subitens 1 – 2 e 4 constantes no Anexo V: subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, Subquadro II de Pessoal da Classe Efetivo-Suporte Pedagógico; subquadro IV de Pessoal da Classe Função em Designação no que concerne a R$ p/ hora/aula da Lei Complementar nº 42/05, a partir de 1º de janeiro de 2008.
 
Art. 3º- Fica alterado o nº de vagas de 05, para 10 de Professor de Projetos Especiais, constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06.
 
Art. 4º- Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
                               
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 04 de janeiro de 2008.
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
DIRETORA GERAL


ANEXO IV – LEI COMPLEMENTAR Nº 52/08
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
 

            I. Escala de Referências e Valores da Hora Aula  
 
 
 
DENOMINAÇÃO
 

MA-1

MA-2 MA-3 MA-4 MA-5 MA-6
Professor de Educação Infantil 6,87 7,21 7,57 7,95 8,35 8,77
Professor de Educação Básica I - PEB I 6,87 7,21 7,57 7,95 8,35 8,77
Professor Jovens e Adultos 1ª a 4ª - PEB I 6,87 7,21 7,57 7,95 8,35 8,77
Professor de Educação Básica II  1º a 4ºs –PEB II 7,53 7,91 8,30 8,72 9,15 9,61
Professor de Educação Especial 7,53 7,91 8,30 8,72 9,15 9,61
Professor de Ens. Supletivo Suplência II – PEB II 6,87 7,21 7,57 7,95 8,35 8,77
Professor Estagiário 5,69 5,97 6,27 6,59 6,92 7,26
Professor de Projetos Especiais 7,53 7,91 8,30 8,72 9,15 9,61
 
 
 
O INTERVALO DE VALOR ENTRE CADA REFERÊNCIA É DE 5%
 
 
 
 
 
II. SUB-ANEXO I DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOCENTES  
 
 
 
 
 
DENOMINAÇÃO
 HORAS SEMANAIS  
MA-1
 
MA-2
 
MA-3
 
MA-4
 
MA-5
 
MA-6
Professor de Educação Infantil,
Professor de Educação Básica I,
Professor Jovens e Adultos (PEB I)
Professor de Educação Básica II
Professor Estagiário
Professor de Educação Especial
Professor de Projetos Especiais
25
30
20
24
25
25
25
858,75
1.031,01
687,00
903,60
711,09
941,25
941,25
901,25
1.080,71
721,00
949,20
744,78
988,75
988,75
946,25
1.132,21
757,00
996,00
780,16
1.037,50
1.037,50
993,75
1.186,42
795,00
1.046,40
817,31
1.090,00
1.090,00
1.043,75
1.244,25
835,00
1.098,00
856,32
1.143,75
1.143,75
1.096,25
1.303,89
877,00
1.153,20
897,27
1.201,25
1.201,25
 
 
 
CONSIDERA AS HORAS SEMANAIS X 5 SEMANAS X VALOR DA HORA/AULA
 
 
 
 
 
 
III. SUB-ANEXO II DE ENQUADRAMENTO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
 
 
CONFORME ART. 17, O SALÁRIO CONSIDERA 40 HORAS SEMANAIS DA REFEERÊNCIA X 5 SEMANAS
DENOMINAÇÃO
MB-1 MB-2 MB-3 MB-4 MB-5 MB-6
Diretor de EMEF                                                      1.895,10 1.988,00 2.085,55 2.187,98 2.295,52 2.408,44
Diretor de EMEI                                               1.895,10 1.988,00 2.085,55 2.187,98 2.295,52 2.408,44
Coordenador Pedagógico EMEF                      1.422,55 1.491,83 1.577,67 1.654,70 1.735,57 1.820,49
Coordenador Pedagógico de Creche                1.422,55 1.491,83 1.577,67 1.654,70 1.735,57 1.820,49
Coordenador Pedagógico Infantil                    1.422,55 1.491,83 1.577,67 1.654,70 1.735,57 1.820,49
Vice-Diretor                                                      1.485,20 1.557,61 1.633,63 1.713,45 1.797,27 1.885,27
Supervisor de Ensino 1543,03 1620,18 1701,19 1786,25 1875,56 1969,34
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR Nº 52/08
 
1. SUBQUADRO I DE PESSOAL DA CLASSE EFETIVO - DOCENTE   
 
Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA INICIAL R$ P/HORA AULA
23 Professor de Educação Infantil

MA-1

6,87
48 Professor de Educação Básica I - PEB I MA-1 6,87
10 Professor de Educação Básica II -PEB II MA-1 6,87
01 Professor de Educação Especial MA-1 7,53
06 Professor de Ensino Supletivo Suplência II MA-1 6,87
15 Professor Estagiário MA-1 5,69
10 Professor de Projetos Especiais MA-1 7,53
 
 
2. SUBQUADRO II DE PESSOAL DA CLASSE EFETIVO - SUPORTE PEDAGÓGICO
 
Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA INICIAL R$
03 Diretor de EMEF MB-1 1.895,10
01 Diretor de EMEI MB-1 1.895,10
03 Coordenador Pedagógico EMEF MB-1 1.422,55
01 Coordenador Pedagógico de Creche MB-1 1.422,55
01 Coordenador Pedagógico Infantil MB-1 1.422,55
01 Vice Diretor MB-1 1.485,20
 
 
3 – SUBQUADRO III DE PESSOAL DA CLASSE FUNÇÃO DE DESIGNAÇÃO
 
N.º DE VAGAS DENOMINAÇÃO R$ Nº VAGAS
01 Supervisor de Ensino 1.543,03 01
 
 
4 - SUBQUADRO IV DE PESSOAL DA CLASSE FUNÇÃO EM DESIGNAÇÃO
 
Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO
01 Professor Coordenador de Ens. Fundamental Nos termos do art. 8º desta Lei
01 Professor Coordenador de Educação Infantil Nos termos do art. 8º desta Lei
02 Professor Coordenador Pedagógico Nos termos do art. 8º desta Lei
01 Professor Coordenador de Educação de Jovens e Adultos Nos termos do art. 8º desta Lei
01 Professor Coordenador de área Nos termos do art. 8º desta Lei
01 Professor Coordenador de creche Nos termos do art. 8º desta Lei
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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