Altera dispositivos da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - O artigo 11 da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jornada semanal de trabalho docente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11 - A jornada semanal de trabalho docente é constituída de carga horária para desempenho das atividades com alunos, carga horaria destinada a trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e carga horária destinada a trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL).
I – Jornada de 30 (trinta) horas semanais destinadas aos docentes PEB I e PEB I-AEE (Atividades Educacionais Especiais) composta de:
24 horas/aula com alunos
02 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTCP)
10 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (HTPL)
II – Jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais destinadas aos docentes PEI – Professor de Educação Infantil, PEB I-AEC (Professor de Atividades Educacionais Complementares) composta de:
20 horas/aula com alunos
02 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTCP)
08 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (HTPL)
III – Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais destinadas aos docentes PEB II – Inglês e Educação Física composta de:
19 horas/aula com alunos
02 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTCP)
07 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (HTPL)
IV – Jornada de 20 (vinte) horas semanais destinadas aos docentes PEB I e EJA composta de:
16 horas/aula com alunos
02 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTCP)
06 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (HTPL)
V – Jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais destinadas aos docentes de apoio
PEB I – Professor de Apoio de Educação Infantil e o Professor de Apoio de Desenvolvimento Infantil composta de:
24 horas/aula com alunos
06 horas/aula de Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (HTPL)
Parágrafo único A hora/aula de trabalho pedagógico, terão duração de 50 (cinquenta) minutos e a carga horária docente não poderá exceder a 08 (oito) horas, exceto nas situações prevista no artigo 15 da referida lei”.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mirandópolis, 25 de abril de 2014.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.