Altera dispositivos da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que
A Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º - O número de vagas de Professor de Educação Infantil – PEI, constante do Anexo V do subquadro I de pessoal da classe efetivo – docente, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco), mantido o mesmo vencimento.
Art. 2º - O número de vagas de Professor de Educação Básica – PEB I, constante do Anexo V do subquadro I de pessoal da classe efetivo – docente, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 51 (cinquenta e um) para 65 (sessenta e cinco), mantido o mesmo vencimento.
Art. 3º - O número de vagas de Professor Coordenador de Creche, constante do Anexo V do subquadro IV de pessoal da classe efetivo – função em designação – suporte pedagógico, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 03 (três) para 06 (seis), mantido o mesmo vencimento.
Art. 4º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento.
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mirandópolis, 25 de abril de 2014.
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.