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LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2014, 25 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Magistério
Em vigor
Altera dispositivos da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal) e dá outras providências.
 
                  
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que
 
A Câmara Municipal de Mirandópolis aprova e ele sanciona a seguinte lei complementar:
 
 
Art. 1º - O número de vagas de Professor de Educação Infantil – PEI, constante do Anexo V do subquadro I de pessoal da classe efetivo – docente, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 25 (vinte e cinco) para 35 (trinta e cinco), mantido o mesmo vencimento.
 
Art. 2º - O número de vagas de Professor de Educação Básica – PEB I, constante do Anexo V do subquadro I de pessoal da classe efetivo – docente, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 51 (cinquenta e um) para 65 (sessenta e cinco), mantido o mesmo vencimento.
 
Art. 3º - O número de vagas de Professor Coordenador de Creche, constante do Anexo V do subquadro IV de pessoal da classe efetivo – função em designação – suporte pedagógico, da lei complementar nº 67, de 17 de dezembro de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal), fica alterado de 03 (três) para 06 (seis), mantido o mesmo vencimento.
                  
Art. 4º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias de Orçamento.
 
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Mirandópolis, 25 de abril de 2014.
 
 
 
 
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI MOMESSO
Prefeito
 
 
 
Publicada e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES
Diretora
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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