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LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
(Dispõe sobre a criação de Cargos junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.)
ENGº JORGE DE FARIA MALULY,Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica criado junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal, os Cargos Públicos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimentos especificado, a saber:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
02AGENTE DE CRÉDITO10
CARGA HORÁRIAREQUISITOS PARA ADMISSÃO
40 HORAS SEMANAIS2º GRAU E INFORMÁTICA
Parágrafo Único - Os cargos criados neste Artigo passarão a integrar o Anexo I da Lei Complementar Municipal Nº 16 de 18 de dezembro de 2000.
Artigo 2º)- Os presentes cargos serão extintos automaticamente, em caso de extinção do Convênio firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, objeto da Lei 2202/02 e encerradas as atividades do Banco do Povo.
Artigo 3º)- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial na Diretoria da Fazenda, assim classificado:
23 - Comércio e serviços
691 - Promoção comercial
10 - Indústria, Comércio e serviços
10.03 -Promoção Comercial
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fiscais - Pessoa civilR$ 35.000,00
3.1.90.13 - Obrigações patronaisR$ 7.500,00
4.5.90.64 - Aquisição de Títulos Representativos de capital
já integralizadoR$ 20.000,00
Artigo 4º)- Os recursos provenientes da abertura do crédito adicional especial constantes do artigo anterior serão cobertos com anulação parcial dos recursos existentes na Diretoria da Fazenda assim classificados:
99 - reserva de contingência
99.99 - reserva de contingência
99.999.99 - reserva de contingência R$ 62.500,00
Artigo 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 15 de outubro de 2002.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
LEI COMPLEMENTAR 26/02
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
ANEXO I LC. Nº 16/00 - DEPARTAMENTO: GABINETE DO PREFEITO
Nº ORDEM
DENOMINAÇÃO
QUANTI DADE
PROVIMENTO CARGA HORÁRIA
REFERÊN CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01
CHEFE DE GABINETE
01
C --
20
2º GRAU
02
ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 02
02
C 40
15
2º GRAU
03
ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 03
02
C 40
10
2º GRAU
04
ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 04
02
C 40
05
1º GRAU
05
SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR
01
E 35
13
1º GRAU
06
ESCRITURÁRIO
01
E 35
07
2º GRAU/DATILOG.
07
ASSESSOR DE IMPRENSA
01
C --
06
JORNAL/RADIALISTA
08
AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
01
E 35
05
1º GRAU/DATILOG.
09
AGENTE DE CRÉDITO
02
C 40
10
2º GRAU E INFORMÁTICA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a criação de cargo efetivo na estrutura de quadro de pessoal do SAAEM – Serviço autônomo de água esgoto de Mirandópolis e dá outras providências.