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LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2000, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
18/12/2000
Em vigor
Alterada
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15/10/2002
Alterada pelo(a) Lei Complementar 26/2002
Alterada
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09/06/2009
Alterada pelo(a) Lei Complementar 58/2009
Vinculada
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23/06/2010
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 61/2010
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
05/10/2010
Alterada pelo(a) Lei Complementar 62/2010
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
03/05/2011
Alterada pelo(a) Lei Complementar 68/2011
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
03/05/2011
Alterada pelo(a) Lei Complementar 69/2011
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
08/05/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 73/2013
 
(Extingue, cria, da  nova denominação a cargos e  nova redação  aos art.ºs 4º e 8º da Lei  1.678 de 14.05.90,  e  outras providências).
        
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
                  
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    
                 Artigo 1º)- Ficam extintos: 03 cargos de sub encarregado de setor, referência 09, de provimento efetivo; 01 cargo de Auxiliar de Direção, referência 08 de provimento  efetivo: 02 cargos de escriturário, referência 07 de provimento efetivo; 03 cargos de Orientador Cultural Educacional, referência 06 de provimento efetivo; 03 cargos de Professor de Educação Física, referência 06 de provimento efetivo; 10 cargos de atendente referência 03, de provimento efetivo; 02 cargos de Prof. de Corte e Costura, referência 03 de provimento efetivo; 03 cargos de Prof. de Escola de Bordados, referência 03 de provimento efetivo; 12 cargos de auxiliar de merendeira, referência 01 de provimento efetivo; 02 cargos de auxiliar de padeiro, referência 01, de provimento efetivo; 08 cargos de  auxiliar de servente, referência 01 de provimento efetivo;  constantes do Anexo III, do Departamento da Educação , de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 2º)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior; 01 cargo de Assessor de Diretoria , nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau  ; 02 cargos de Secretário de Escola, referência 10 de provimento efetivo,   carga horária 40 horas semanais , escolaridade  2º grau, datilografia e informática ; 01 cargo de Coordenador de Educação Infantil, referência 10, de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade, 2º grau/ magistério; 03 cargos de oficial administrativo, referência 08 de provimento efetivo, carga horária 40 semanais, escolaridade 2º Grau, datilografia e informática: 05 cargos de Técnico em Informática referência 06  de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau, datilografia e informática; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05 , de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau ; 05 cargos de Inspetor de alunos, referência 03, de provimento efetivo, carga horária, 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 10 cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, referência 02 de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade alfabetização;  passando a integrar o Anexo III, do Departamento da Educação , de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                  Artigo 3º)- Ficam redenominados, os cargos de servente e merendeira para Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, mantido no mais o que consta do anexo III, do Departamento da Educação , de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 4º)- Ficam criados: 02 cargo de Assessor de Gabinete, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 02 cargo de Assessor de Gabinete, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade  2º grau; 02 cargo de Assessor de Gabinete, nível 04, referência 05 , de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo I, do Departamento Gabinete do Prefeito, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 5º)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo II, do Departamento Administração, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
                   Artigo 5º)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 03 cargo de fiscal de Postura e arrecadação, referência 15 de provimento efetivo, carga horária 40 horas semanais, escolaridade superior da área de Economia, Ciências Contábeis,  Administração de Empresa, Direito; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo V, do Departamento da Fazenda , de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97 LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 7º)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo VI, do Departamento de Esporte e Turismo, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723 de 30.04.91, 1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 8º)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de engenheiro civil, referência 17 de provimento efetivo, com carga horária de 20 horas, escolaridade superior da área, crea; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo VII,  do Departamento Água e Esgoto, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 9º)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau passando a integrar o Anexo VIII, do Departamento de Planejamento, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 de 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 10)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau passando a integrar o Anexo IX, do Departamento Obras, Viação e Serviços, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 11)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria  , nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo X, do Departamento da Saúde, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
                   Artigo 12)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo XI, do Departamento da Promoção Social , de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723 de 30.04.91, 1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 13)- Ficam criados: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível um referência 19, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade nível superior: 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível dois referência 15, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível três, referência 10, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 2º grau; 01 cargo de Assessor de Diretoria, nível 04, referência 05, de provimento em Comissão, carga horária 40 horas semanais, escolaridade 1º grau; passando a integrar o Anexo XIII, do Departamento da Cultura, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91, 1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97  LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores. 
 
                   Artigo 14)- Ficam extintos os cargos de Assessor de Diretoria de que tratam os anexos VII, VIII, IX, XI, de que trata o artigo 4º da Lei n º 1678, de 14.05.90, com as modificações da Lei 1.723  de 30.04.91,  1.800 de 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98 E LC.12/2000 e alterações posteriores.
 
                   Artigo 15)- O artigo 4º da Lei nº 1678 de 14.05.90, com as modificações da Lei nº 1723, de 30.04.91, da Lei nº 1.800 08.12.92, LC.04/97 DE 30.12.97, LC.08/98  LC.12/2000, alterações posteriores e dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,  6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11, 12 desta Lei   passa a ter a seguinte redação:
 
                   Artigo 4º O Quadro de cargos de servidores municipais da Prefeitura Municipal , submetido ao regime estatutário passa a ser na forma prescritas e constantes dos anexos I a XIII, que fazem parte integrante desta Lei, salvo os criados pela LC. 06/98 de  14.07.1.99 e LC.09/99 de 16/09/99, que integrarão um quadro à parte do Departamento de Educação, regendo-se pelas normas inseridas no dispositivo legal que os criou.
 
                   Artigo 16)- O artigo 8º da Lei nº 1678 de 14.05.90, com as modificações da Lei nº 1723, de 30.04.91 , da Lei nº 1.800 08.12.92, LC.04/97 de 30.12.97, LC.08/98  LC.12/2000, alterações posteriores e dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,  6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11, 12 desta Lei   passa a ter a seguinte redação:

                   Artigo 8º) - Fica instituído para os cargos criados 20 (vinte) referências dispostas verticalmente, representadas por números arábicos de 01 a 20 com valores constantes da tabela de vencimentos estabelecidos no anexo XIV desta Lei.
 
                   Artigo 17)- As atribuições dos cargos criados, contendo as descrições de  tarefas e serviços, serão regulamentados por Decreto, no prazo de 60 (sessenta ) dias a contar da vigência da presente Lei.

                   Artigo 18)- O Chefe do Poder Executivo poderá ceder servidores a outras instituições de direito público, com ou sem prejuízos de vencimentos, desde que as atividades sejam imprescindíveis à comunidade.

                   Artigo 19)- As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
 
                   Artigo 20)- Esta lei entrará em  vigor  em 01 de janeiro de 2.001.
 
    
                   Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 18 de dezembro de 2000.
 
 
    
                   - ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
                     PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
 
                   - MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
                     DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 

 QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO I  LC. Nº 16/00  -     DEPARTAMENTO: GABINETE DO PREFEITO

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 CHEFE DE GABINETE 01 C    -- 20 2º GRAU
02 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  02 02 C    40   15 2º GRAU
03 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  03 02 C    40 10 2º GRAU
04 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 04 02 C    40   05 1º GRAU
05 SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR 01 E    35 13 1º GRAU
06 ESCRITURÁRIO 01 E    35 07 2º GRAU/DATILOG.
07 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 C    -- 06 JORNAL/RADIALISTA
08 AUXILIAR DE ESCRITURARIO 01 E    35 05 1º GRAU/DATILOG.
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR 26/02
 
QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
 
ANEXO I  LC. Nº  16/00  -     DEPARTAMENTO: GABINETE DO PREFEITO 
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2002, 15 DE OUTUBRO DE 2002)
Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 CHEFE DE GABINETE 01 C    -- 20 2º GRAU
02 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  02 02 C    40   15 2º GRAU
03 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL  03 02 C    40 10 2º GRAU
04 ASSESSOR DE GABINETE NÍVEL 04 02 C    40   05 1º GRAU
05 SECRETÁRIO DA JUNTA SERVIÇO MILITAR 01 E    35 13 1º GRAU
06 ESCRITURÁRIO 01 E    35 07 2º GRAU/DATILOG.
07 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 C    -- 06 JORNAL/RADIALISTA
08 AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO 01 E    35 05 1º GRAU/DATILOG.
09 AGENTE DE CRÉDITO 02 C   40 10 2º GRAU E INFORMÁTICA
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO II - LC. Nº 16/00        DEPARTAMENTO: ADMINISTRAÇÃO     

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C    -- 20 SUPERIOR DA AREA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C    40 19 SUPERIOR
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01 E    35 18 SUPERIOR DA AREA
04 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01 E    35 16 2º GRAU
05 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C    40 15 2º GRAU
06 CHEFE DE SEÇÃO 03 E    35 13 ALFABETIZAÇÃO
07 SUB-CHEFE DE SEÇÃO 03 E    35 12 ALFABETIZAÇÃO
08 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01 E    35 12 2º GRAU
09 ENCARREGADO DE SETOR 03 E    35 10 ALFABETIZAÇÃO
10 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3      01 C    40 10 2º GRAU
11 SUB-ENCAREGADO DE SETOR 03 E    35 09 ALFABETIZAÇÃO
12 OFICIAL ADMINISTRATIVO 05 E    35 08 2º GRAU/DATILOG.
13 ESCRITURÁRIO 07 E    35 07 2º GRAU/DATILOG.
14 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C    40 05 1º GRAU
15 AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO 05 E    35 05 1º GRAU/DATILOG.
16 OPERADOR DE PABX 04 E    30 05 ALFABETIZAÇÃO
17 PORTEIRO CONTINUO 02 E    40 04 1º GRAU INCOMPLETO

 

18 RECEPCIONISTA 02 E    40 04 1º GRAU
19 ATENDENTE 01 E    40 03 ALFABETIZAÇÃO
20 TELEFONISTA 18 E    30 02 ALFABETIZAÇÃO
21 COPEIRA 02 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
22 OPERADOR DE COPIADORA 02 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
23 ARQUIVISTA 02 E    40 02 1º GRAU INCOMPLETO
24 SERVENTE 06 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO III - LC. Nº 16/00     DEPARTAMENTO: EDUCAÇÃO

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C.... 20 SUPERIOR
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C   40 19 SUPERIOR
03 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C   40 15 2ºgrau
04 DIRETOR PRÉ ESCOLA 01 E   20 15 SUPERIOR
05 NUTRICIONISTA 01 E   35 15 SUPERIOR DA ÁREA
06 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3  01 C   40 10 2º GRAU
07 ENCARREGADO DE SETOR 01 E   35 10 ALFABETIZAÇÃO
08 SECRETÁRIO DE ESCOLA 02 E   40 10 2º grau - Datil. Informática
09 COORDENADOR DE EDUC. INFANTIL 01 E   40 10 2º GRAU - MAGISTÉRIO
10 SUB ENCARREGADO DE SETOR 01 E   35 09 ALFABETIZAÇÃO
11 OFICIAL ADMINISTRATIVO 03 E   40 08 2º grau - Datil. Informática
12 ADMINISTRADOR DA ESCOLA DE BORDADOS 01 E   20 08 ALFABETIZAÇÃO
13 ADMINISTRADOR ESCOLA CORTE E COSTURA 01 E   20 08 ALFABETIZAÇÃO
14 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 23 E   20 AII-LC.08/98
Artº 54 § 2º
LC.08/98- art.º 16 I
15 BIBLIOTECÁRIO 02 E   35 06 1º GRAU
16 TÉCNICO EM INFORMÁTICA        05 E   40 06 2º GRAU - Datil. Informática
17 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C   40 05 1º GRAU
18 INSPETOR DE ALUNOS 05 E   40 03 2º GRAU
19 Prof. Escola Corte  e Cost.        06 E   20  03 Alfabetização
20 Prof. Escola de Bordados 02 E   20 03 Alfabetização
21 PADEIRO 02 E    40 03 ALFABETIZAÇÃO
22 AUXILIAR DE Desenvolvimento ESCOLAR 79 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
23 AUXILIAR MERENDEIRA 08 E    40 01 ALFABETIZAÇÃO
24 AUXILIAR DE SERVENTE 02 E    40 01 ALFABETIZAÇÃO
 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO IV - LC. Nº 16/00    DEPARTAMENTO: PROCURADORIA JURIDICA

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 PROCURADOR GERAL 01 C   -- 20 SUPERIOR – OAB
02 PROCURADOR 03 E   20 17 SUPERIOR – OAB
03 ASSISTENTE TECNICO 01 E   35 10 2º GRAU
04 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01 E   35 08 2º GRAU/DATILOG.
05 ESCRITURARIO 01 E   35 07 2º GRAU/DATILOG.
06 AUXILIAR DE ESCRITURARIO 01 E   35 05 1º GRAU/DATILOG.
07 OFFICE-BOY 01 E   40 01 ALFABETIZAÇÃO
 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO V - LC. Nº 16/00   DEPARTAMENTO: FAZENDA

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C   -- 20 SUPERIOR – CRC
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C   40  19 SUPERIOR
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01 E   35 18 SUPERIOR – CRC
04 DIRETOR DE DIVISÃO 03 E   35 16 2ºGRAU
05 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C   40  15 2º GRAU
06 FISCAL DE POSTURA E ARRECADAÇÃO 03 E   40 15 SUPERIOR: Economia - Ciências Contábeis - Adm. Empresa - Direito.
07 EXATOR 01 E   35 14 2º GRAU
08 TECNICO EM CONTABILIDADE 02 E   35 14 CURSO ESPECIFICO
09 CHEFE DE SEÇÃO 02 E   35 13 ALFABETIZAÇÃO
10 SUB-CHEFE DE SEÇÃO 02 E   35 12 ALFABETIZAÇÃO
11 TESOUREIRO 01 E   35 12 2º GRAU
12 LANÇADOR 01 E   35 11 1º GRAU
13 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C   40 10 2º GRAU
14 AUXILIAR DE CONTABILIDADE 02 E   35 10 2º GRAU
15 OFICIAL ADMINISTRATIVO 03 E   35 08 2º GRAU/DATILOG.
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO V - LC. Nº 16/00   DEPARTAMENTO: FAZENDA

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
16 FISCAL DE TRIBUTO 04 E   35 07 ALFABETIZAÇÃO
17 PROCESSADOR DE DADOS 02 E   35 07 CURSO ESPECIFICO
18 ESCRITURARIO 06 E   35 07 2º GRAU/DATILOG.
19 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C   40 05 1ºGRAU
   
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO VI -  LC Nº 16/00   DEPARTAMENTO: ESPORTE E TURISMO        

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C    -- 20 SUPERIOR AREA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C    40  19 SUPERIOR
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C    40  15 2ºGRAU
03 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C    40  10 2º GRAU
04 ESCRITURARIO 02 E    35 07 2º GRAU/DATILOG.
05 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C    40  05 1º GRAU
06 AUXILIAR DE ESCRITURARIO 02 E    35 05 1º GRAU/DATILOG.
07 OFFICE-BOY 01 E    40 01 ALFABETIZAÇÃO
 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO VII - LC Nº 16/00      DEPARTAMENTO: AGUA E ESGOTO 

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C  -- 20 SUPERIOR – CREA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C  40 19 SUPERIOR
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01 E  35 18 SUPERIOR – CREA
04 ENGENHEIRO CIVIL 01 E  20 17 SUPERIOR DA ÁREA - CREA  
05 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C  40 15 2ºGRAU
06 QUIMICO 01 E  35 15 SUPERIOR – CRQ
07 CHEFE DE SEÇÃO 03 E  35 13 ALFABETIZAÇÃO
08 SUB-CHEFE DE SEÇÃO 03 E  35 12 ALFABETIZAÇÃO
09 ASSESSOR TECNICO 01 E  35 12 2º GRAU
10 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C  40 10 2ºGRAU
11 ASSISTENTE DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO 01 E  35 10 2º GRAU
12 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 01 E  35 10 2º GRAU
13 TECNICO EM QUIMICA 01 E  35 09 2º GRAU ESPECIFICO
14 FEITOR 02 E  40 09 ALFABETIZAÇÃO
15 OFICIAL ADMINISTRATIVO 02 E  35 08 2º GRAU/DATILOG.
16 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 01 E  40 08 ALFABETIZAÇÃO
17 ESCRITURARIO 01 E  35 07 2º GRAU/DATILOG.
18 FISCAL DE HIDROMETRO 04 E  40 07 1º GRAU
19 PEDREIRO OFICIAL 04 E  40 07 ALFABETIZAÇÃO
20 MOTORISTA 02 E  40 07 ALFABETIZAÇÃO
21 OPERADOR DE BOMBA 07 E  40 06 ALFABETIZAÇÃO
22 OPERADOR DE AGUA 07 E  40 06 ALFABETIZAÇÃO
23 ENCANADOR 04 E  40 06 ALFABETIZAÇÃO
24 LEITURISTA 04 E  40 06 ALFABETIZAÇÃO
25 PEDREIRO MEIO OFICIAL 01 E  40 06 ALFABETIZAÇÃO
26 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C  40 05 1ºGRAU
27 AUXILIAR ESCRITURARUO 03 E  35 05 1º GRAU/DATILOG.
28 OPERADOR DE ESGOTO 03 E  40 04 ALFABETIZAÇÃO
29 AUXILIAR DE ENCANADOR 02 E  40 04 ALFABETIZAÇÃO
30 BRAÇAL 09 E  40 03 ALFABETIZAÇÃO
31 VIGIA 03 E  40 03 ALFABETIZAÇÃO
32 ATENDENTE 01 E  40 03 ALFABETIZAÇÃO
33 SERVENTE 01 E  40 02 ALFABETIZAÇÃO
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO VIII - LC. Nº 16/00      DEPARTAMENTO: PLANEJAMENTO           

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C  -- 20 SUPERIOR ECONOMIA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C  40 19 SUPERIOR
03 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C  40 15 2ºGRAU
04 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C  40 10 2º GRAU
05 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01 E  35 08 2º GRAU/DATILOG.
06 ESCRITURARIO 02 E  35 07 2º GRAU/DATILOG.
07 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C  40 05 1º GRAU
08 AUXILIAR ESCRITURARIO 02 E  35 05 1º GRAU/DATILOG.
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

DEPARTAMENTO: PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – ANEXO VIII
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2009, 09 DE JUNHO DE 2009)

Nº ORDEM

      DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

01

DIRETOR GERAL

01

C  --

20

SUPERIOR

02

ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1

01

C  40

19

SUPERIOR

03

ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2

01

C  40

15

2ºGRAU

04

ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3

01

C  40

10

2º GRAU

05

OFICIAL ADMINISTRATIVO

01

E  35

08

2º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA

06

ESCRITURARIO

02

E  35

07

2º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA

07

ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4

01

C  40

05

1º GRAU

08

AUXILIAR ESCRITURARIO

02

E  35

05

1º GRAU/DATILOG/INFORMÁTICA

 
 

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO IX - LC. Nº 16/00   DEPARTAMENTO: OBRAS. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C ... 20 SUPERIOR – CREA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C   40 19 SUPERIOR
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01 E   35 18 SUPERIOR CREA
04 ENGENHEIRO CIVIL 01 E   20 17 SUPERIOR CREA
05 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2   01 C   40    15 2º GRAU
06 CHEFE DE SEÇÃO 02 E   35 13 ALFABETIZAÇÃO
07 SUB-CHEFE DE SEÇÃO 02 E   35 12 ALFABETIZAÇÃO
08 DESENHISTA 01 E   35 11 2º GRAU
09 TÉCNICO TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA 01 E   35 11 2º GRAU  ESPECÍFICO
10 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3   01 C  40    10 2º GRAU
11 ENCARREGADO SETOR 04 E   35 10 ALFABETIZAÇÃO
12 SUB-ENCARREGADO OFICINA E TRANSPORTE 01 E   35 09 ALFABETIZAÇÃO
13 FEITOR 10 E   40 09 ALFABETIZAÇÃO
14 MECÂNICO 08 E   40 08 ALFABETIZAÇÃO
15 PINTOR DE AUTOS 01 E   40 08 ALFABETIZAÇÃO
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO IX - LC. Nº 16/00   DEPARTAMENTO: OBRAS. VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
C HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
16 ELETRECISTA PARA AUTOS 01 E   40 08 ALFABETIZAÇÃO
17 FUNILEIRO 01 E   40 08 ALFABETIZAÇÃO
18 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 16 E   40 08 ALFABETIZAÇÃO
19 ELETRECISTA 01 E   40 08 ALFABETIZAÇÃO
20 MOTORISTA 35 E   40 07 ALFABETIZAÇÃO
21 TRATORISTA 03 E   40 07 ALFABETIZAÇÃO
22 PEDREIRO OFICIAL 26 E   40 07 ALFABETIZAÇÃO
23 PINTOR GERAL 02 E   40 07 ALFABETIZAÇÃO
24 ARMADOR 02 E   40 07 ALFABETIZAÇÃO
25 MARCENEIRO 05 E   40 07 ALFABETIZAÇÃO
26 CAPINTEIRO 05 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
27 COLETOR DE LIXO 12 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
28 ENCANADOR 01 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
29 LAVADOR E LUBRIFICADOR 02 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
30 BORRACHEIRO 01 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
31 AUXILIAR TÉCNICO AGRÍCOLA 01 E   40 06 1ºGRAU
32 COVEIRO 05 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
33 TÉCNICO EM JARDINAGEM 02 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
34 PEDREIRO MEIO OFICIAL 06 E   40 06 ALFABETIZAÇÃO
35 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4   01 C   40 05 1º GRAU
36 FERRAMENTEIRO 01 E   40 04 ALFABETIZAÇÃO
37 AUXILIAR MECÂNICO 04 E   40 04 ALFABETIZAÇÃO
38 AUXILIAR  CARPINTEIRO E MARCENEIRO 05 E   40 04 ALFABETIZAÇÃO
39 AUXILIAR PEDREIRO 15 E   40 04 ALFABETIZAÇÃO
40 JARDINEIRO 10 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
41 VIGIA 30 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
42 BRAÇAL 81 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
43 AUXILIAR DE COVEIRO 01 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
44 SERVENTE 01 E   40 02 ALFABETIZAÇÃO
45 GARI 25 E   40 02 ALFABETIZAÇÃO
 
 
 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO X - LC. N.º 16/00    DEPARTAMENTO: SAÚDE               

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C ... 20 SUPERIOR AREA
02 MÉDICO 08 E    20 17 SUPERIOR – CRM
03 MÉDICO VETERINÁRIO 01 E    20 17 SUPERIOR – CRM
04 DENTISTA 13 E    20 17 SUPERIOR – CRO
05 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C    40 19 SUPERIOR
06 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C    40 15 2º GRAU
07 FARMACEUTICO BIOQUÍMICO 01 E    35 15 SUPERIOR – CRF
08 PSICÓLOGO 01 E    20 15 SUPERIOR
09 FONOAUDIOLOGO 01 E    20 15 SUPERIOR
10    ENFERMEIRO  PADRÃO 01 E    40 15 SUPERIOR DA ÁREA - COREN
11 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C    40 10 2º GRAU
12 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 01 E    35 09 2º GRAU ESPECÍFICO
13 SUPERVISOR SANITÁRIO 01 E    35 07 2º GRAU
14 ENFERMEIRO 02 E    40 06 CURSO ESPECÍFICO
15 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C    40 05 1º GRAU
16 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 09 E    40 05 CURSO ESPECÍFICO
17 VISITADOR SANITÁRIO 07 E    35 04 1º GRAU
18 ATENDENTE 10 E    40 03 ALFABETIZAÇÃO
19 BRAÇAL 03 E    40 03 ALFABETIZAÇÃO
20 SERVENTE 07 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
 
  

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

 

DEPARTAMENTO: SAÚDE –   ANEXO X

Nº ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C 20 SUPERIOR
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 1 01 C    40 19 SUPERIOR
03 DENTISTA DO ESF RURAL 01 E    40 18 SUPERIOR – CRO
04 ENFERMEIRO DO ESF RURAL 01 E    40 18 SUPERIOR - COREN
05 FARMACÊUTICO DO ESF RURAL 01 E    40 17 SUPERIOR – CRF
06 MEDICO VETERINÁRIO 01 E    20 17 SUPERIOR – CRMV
07 MEDICO VETERINARIO 01 E    35 18 SUPERIOR CRMV
07 MEDICO 08 E    20 17 SUPERIOR – CRM
08 DENTISTA 31 E    20 17 SUPERIOR – CRO
09 ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 2 01 C    40 15 2º GRAU
10 FARMACÊUTICO 03 E    35 15 SUPERIOR – CRF
11 PSICÓLOGO 02 E    30 15 SUPERIOR – CRP
12 FONOAUDIOLOGO 01 E    30 15 SUPERIOR - CRF
13 ENFERMEIRO 09 E    40 15 SUPERIOR DA ÁREA – COREN
14 ASSISTENTE SOCIAL 01 E    30 15 SUPERIOR - CRESS
15 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C    40 10 1º GRAU
16 TECNICO EM FARMÁCIA 04 E    40 06 CURSO ESPECIFICO - CRF
17 AGENTE DE IEC 01 E    40 08 2º GRAU
18 SUPERVISOR SANITÁRIO 01 E    35 07 2º GRAU
19 TECNICO EM ENFERMAGEM 27 E    40 06 CURSO ESPECÍFICO – COREN
20 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C    40 05 1º GRAU
21 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 09 E    40 05 CURSO ESPECÍFICO - COREN
22 VISITADOR SANITARIO 07 E    35 04 1º GRAU
23 ATENDENTE 10 E    40 03 1º GRAU
24 BRAÇAL 03 E    40 03 ALFABETIZAÇÃO
25 AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO 06 E    40 02 2º GRAU – CURSO ESPECIFICO – CRO
26 AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 06 E    40 02 2º GRAU
27 SERVENTE 07 E    40 01 ALFABETIZAÇÃO
28 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF RURAL 15 E    40 01 1º GRAU
29 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF URBANO 80 E    40 01 1º GRAU
30 AGENTE DE ZOONOSES 06 E    40 01 1º GRAU
31 AGENTE DE VETORES 15 E    40 01 1° GRAU
 
 

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO XI - LC. Nº 16/00        DEPARTAMENTO: PROMOÇÃO SOCIAL

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
C HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C   -- 20 SUPERIOR AREA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C   40 19 SUPERIOR
03 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C   40 15 2º GRAU
04 CHEFE DE SEÇÃO 02 E   35 13 ALFABETIZAÇÃO
05 ASSISTENTE SOCIAL 01 E   35 12 SUPERIOR – CRAS
06 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C   40 10 2º GRAU
07 ASSISTENTE TECNICO 01 E   35 10 2º GRAU
08 FEITOR 02 E   40 09 ALFABETIZAÇÃO
09 AUXILIAR ASSISTENTE SOCIAL 04 E   35 07 1º GRAU INCOMPLETO
10 ESCRITURARIO 02 E   35 07 2º GRAU/DATILOG.
11 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C   40 05 1º GRAU
12 AUXILIAR DE MARCENARIA 03 E   40 04 ALFABETIZAÇÃO
13 ATENDENTE 04 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
14 MONITORES 03 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
15 BRAÇAL 03 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
16 SERVENTE 10 E   40 02 ALFABETIZAÇÃO
17 PAJEM 05 E   40 02 ALFABETIZAÇÃO
18 MERENDEIRA 04 E   40 02 ALFABETIZAÇÃO
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

 

DEPARTAMENTO: PROMOÇÃO SOCIAL    -  ANEXO XI

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C 20 SUPERIOR
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C    40 19 SUPERIOR
03 PSICÓLOGO 02 E    40 17 SUPERIOR - CRP
04 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C    40 15 2º GRAU
05 CHEFE DE SEÇÃO 02 E    35 13 2º GRAU
06 ASSISTENTE SOCIAL 03 E    30 15 SUPERIOR – CRESS
07 ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 3 01 C    40 10 2º GRAU
08 ASSISTENTE TÉCNICO 01 E    35 10 2º GRAU
09 FEITOR 02 E    40 09 2º GRAU
10 AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL 04 E    35 07 2 GRAU
11 ESCRITURÁRIO 02 E    35 07 2º GRAU – INFORMÁTICA
12 ASSESSOR DE DIRETORIA NIVEL 4 01 C    40 05 1º GRAU
13 AUXILIAR DE MARCENARIA 03 E    40 04 1º GRAU
14 ATENDENTE 04 E    40 03 1º GRAU
15 MONITORES 03 E    40 03 2º GRAU
16 BRAÇAL 03 E    40   03 ALFABETIZAÇÃO
17 SERVENTE 10 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
18 PAJEM 05 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
19 MERENDEIRA 04 E    40 02 ALFABETIZAÇÃO
 
 


 
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO XII - LC. Nº 16/00         DEPARTAMENTO: AGRICOLA

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C   -- 20 SUPERIOR
02 ENGENHEIRO AGRONOMO 01 E   20 17 SUPERIOR CREA
03 TECNICO AGRICOLA 02 E   35 11 2º GRAU
04 BRAÇAL 05 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLI

DEPARTAMENTO: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE    -  ANEXO XII

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C   -- 20 SUPERIOR
02 ENGENHEIRO AGRONOMO 01 E   20 17 SUPERIOR CREA
03 TECNICO AGRICOLA 02 E   35 11 2º GRAU
04 BRAÇAL 05 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLI

DEPARTAMENTO: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE    -  ANEXO XII
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2010, 05 DE OUTUBRO DE 2010)

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL 01 C   -- 20 SUPERIOR
02 ENGENHEIRO AGRONOMO 01 E   40 18 SUPERIOR CREA
03 TECNICO AGRICOLA 02 E   35 11 2º GRAU
04 BRAÇAL 05 E   40 03 ALFABETIZAÇÃO
05 FISCAL AMBIENTAL (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2011, 03 DE MAIO DE 2011) 01  40 07  
 

QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ANEXO XIII - LC. Nº 16/00         DEPARTAMENTO: CULTURA

Nº ORDEM       DENOMINAÇÃO QUANTI
DADE
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA
REFERÊN
CIA
REQUISITOS PARA ADMISSÃO
01 DIRETOR GERAL   01   C       20 SUPERIOR DA ÁREA
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 1 01 C   40 19 SUPERIOR
03 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 2 01 C   40 15 2º GRAU
03 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 3 01 C   40 10 2º GRAU
02 ASSESSOR DE DIRETORIA NÍVEL 4 01 C   40 05 1º GRAU
 
  

             ANEXO XIV  - LC Nº 16/00
 
    TABELA DE VENCIMENTOS - Artº 8º da Lei 1678/90
 
            
 REFERÊNCIAS       VALOR
    01        273,11
    02            290,93
    03        309,82
    04        329,93
    05        351,40
    06        374,30
    07        399,34
    08        424,12
    09        451,99
    10        486,05
    11        517,02
    12        544,87
    13        582,08
    14        619,24
    15        656,39
    16        702,84
    17        743,08
    18        786,41
    19        832,92
    20        882,43
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2013, 08 DE MAIO DE 2013)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 90/2014, bem como, dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 14/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 29 e 33, da Lei Complementar nº 73/2013, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Acrescenta novas atribuições aos anexos 55 e 56, da Lei Complementar nº 90/2014, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo e dá outras providências. 10/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2017, 15 DE AGOSTO DE 2017 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. 15/08/2017
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LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2000, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
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