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LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2000, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
14/12/2000
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
21/10/2014
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 88/2014
(Dá nova redação ao parágrafo 1º e 2º, do artigo 2º da Lei nº 1678 de 14.05.90).
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1678, de 14 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º)- As contratações para os casos especificados nos incisos I a V serão feitas independentemente da existência de cargo ou emprego, mediante processo seletivo simplificado se houver tempo, e por prazo determinado e máximo de 06 (seis) meses, compatível com cada situação, salvo na área da Educação e Saúde cujo prazo máximo será de 12 (doze) meses.
Artigo 2º)- O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 1678, de 14 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
2º)- As contratações para os casos específicos nos incisos VI e VII serão feitas após a criação dos empregos por lei, mediante processo seletivo público e por prazo determinado igual à um ano, podendo ser prorrogado até a duração de obra, dos convênios ou contratos, observado o máximo de cinco anos.
Artigo 3º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 14 de dezembro de 2.000.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
- MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO -
Diretora Geral de Administração
Dispõe sobre a criação de cargo efetivo na estrutura de quadro de pessoal do SAAEM – Serviço autônomo de água esgoto de Mirandópolis e dá outras providências.