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LEI COMPLEMENTAR Nº 5/1997, 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
30/12/1997
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
14/07/1998
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 6/1998
(Cria Quadro de Empregos Temporários e cargos em comissão no Departamento de Educação e Cultura).
ENGº JORGE DE FARIA MALULY, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, Aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado no Departamento de Educação e Cultura, o Quadro de Empregos temporários na seguinte conformidade
Denominação
Quantidade
Referência
Carga/horária
Contratação
Profº I Ensino Fundamental
30
15
35 hs
Temporário
Professor Estagiário
03
06
30 hs
Temporário
Professor I Educação Especial
01
15
35 hs
Temporário
Professor I Ensino Supletivo
04
06
20 hs
Temporário
Artigo 2º)- Fica criado no Departamento da Educação e Cultura os seguintes cargos em comissão na seguinte conformidade que integrarão o quadro de Pessoal da Prefeitura de que trata o anexo III - Artigo 4º da Lei nº 1678 de 14.05.90 (Departamento de Educação e Cultura).
Denominação
Quantidade
Referência
Carga/horária
Provimento
Diretor Escola Ensino Fund.
02
20
40 hs
Comissão
Vice Diretor - Ensino Fund.
01
18
40 hs
Comissão
Coordenador Pedagógico
01
17
40 hs
Comissão
Artigo 3º)- O servidor do Estado que em razão do convênio com a Secretaria de Estado da Educação e o Município vier a ocupar qualquer cargo definido no artigo 2º desta Lei, somente fará jús a diferença entre os seus vencimentos com o que passar a ocupar.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, assim classificadas:
06 - Departamento de Educação Municipal
06.02- Fundo Manutenção Desenv/Ensino Fundamental
3.1.1.1- Pessoal civil
06.03- Setor Municipal de Alimentação Escolar
3.1.1.1- Pessoal civil
Artigo 5º)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 30 de dezembro de 1.997.
- ENGº JORGE DE FARIA MALULY -
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
Dispõe sobre a criação de cargo efetivo na estrutura de quadro de pessoal do SAAEM – Serviço autônomo de água esgoto de Mirandópolis e dá outras providências.