“Acrescenta dispositivo a Lei nº 3024/2020, que dispõe sobre a criação e implantação de loteamento fechado e condomínio horizontal de lotes urbanos no Município de Mirandópolis e dá outras providências – Autoria do Vereador Ederson Pantaleão de Souza. ”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao Art. 9º da Lei nº. 3024/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
VI - As exigências deste artigo não se aplicam aos lotes urbanos com área inferior a 5.000 metros quadrados, nos termos do §1° do Artigo 14 da Lei n° 1490/86.”
Art. 2º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 14 de junho de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.