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DECRETO Nº 4015/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Loteamento
Em vigor
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 3988/2023 de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre aprovação do Loteamento Residencial “São Lourenço de Fátima”, na zona urbana do Município de Mirandópolis.
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3988/2023, de 16 de novembro de 2023, passando a constar o seguinte:
 
Art. 1º – Fica aprovado o Loteamento da área situada na zona urbana do Município de Mirandópolis-SP, sob a denominação de “SÃO LOURENÇO DE FÁTIMA” de propriedade de JARDIM SÃO LOURENÇO DE FÁTIMA LTDA, inscrita no CNPJ: 51.103.133/0001-24, situada à Rua Nove de Julho  nº 850, Centro, na cidade de Mirandópolis, Estado São Paulo, por seu representante legal, Ricardo Crevelaro, brasileiro, comerciante, portador do RG sob nº 13.029.552 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 080.119.018-50, residente e domiciliado à Rua Das Nações Unidas, nº 332, Centro, na cidade de Mirandópolis, Estado São Paulo, com área total de 26.461,25 m², conforme plantas, memoriais e Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional emitido pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB Nº 139/2023 de 02 de maio de 2023, com as seguintes características, envolvendo quantidade de lotes, área ocupada pelos mesmos e percentual da área total:

1. 
Área total de Lotes (96 lotes): 13.913,51 m² - 52,58% da área total;
2.
Áreas Públicas:
2.1 Sistema Viário: 5.922,10 m² - 22,38% da área total;
2.2 Áreas Institucionais: 1.324,06 m² - 5,00% da área total;
2.3 Espaços Livres de Uso Público:
2.3.1 Áreas Verdes: 674,13 m² - 2,55% da área total;
2.3.2 Sistema de Lazer: 4.627,45 m² - 17,49% da área total;
3.
Outros (especificar): --
4.
Área Loteada: 26.461,25 – 100% da área total;
5.
Área Total da Gleba: 26.461,25
 
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Mirandópolis, 21 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
 
 
 
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/02/2024 na edição: 1291
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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