Dispõe sobre o cronograma de Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Residencial Parque Village”, aprovado através do Decreto n° 3.586 de 27 de Setembro de 2019.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo n° 284/2025, protocolado pela Unibras Construções LTDA, apresentando novo cronograma para regularização das obras de infraestrutura da área institucional no prazo de um ano;
CONSIDERANDO o procedimento n° 0337.0000398/2023, em trâmite na Promotoria de Justiça da Comarca de Mirandópolis, Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a análise técnica da Diretoria do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que as obras de infraestrutura da área institucional do Loteamento “Parque Village” sejam efetivamente regularizadas, nos termos do “Comunique-se n° 13/2023”, consoante determinações técnicas do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2° Permanecerão caucionados até a finalização da obras de infraestrutura, os seguintes lotes:
- Lotes 03, 09 e 10 da Quadra “A”;
- Lotes 04,05 e 19 da Quadra “G”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, SP, 10 de março de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Publicado no Diário Oficial em 11/03/2025 na edição: 1500
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.