Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Residencial Parque Village”, e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, o prazo para conclusão das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Residencial Parque Village”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3586 de 27 de setembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3906, de 14 de outubro de 2022, objeto da matrícula nº 21.083, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa PARQUE VILLAGE MIRANDÓPOLIS LTDA.
§ 1º. O novo prazo para conclusão das obras de infraestrutura passa a ser computado a partir do término do prazo original, ou seja, 29 de junho de 2023.
§ 2º. Caberá ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos o acompanhamento de todas as etapas do empreendimento.
§3º. O não cumprimento das obrigações por parte da PARQUE VILLAGE MIRANDÓPOLIS LTDA acarretarão as sanções previstas na Lei nº 6.766/1979 e Lei Municipal nº 1.490/1986, sem obstar a intervenção judicial cabível;
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3967/2023.
Município de Mirandópolis, 17 de novembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.