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DECRETO Nº 3938/2023, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Loteamento
Em vigor
Dispõe sobre a prorrogação de prazo estabelecido no Art. 5º, §1º, do Decreto nº 3856/2022.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,

CONSIDERANDO que a aprovação de desmembramento do Parque das Palmeiras II, de propriedade de VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA, através do Decreto nº3856/2022 que “Dispõe sobre Desmembramento na zona urbana do Município de Mirandópolis/SP e dá outras providências”, onde consta o prazo de 12 (doze meses para cumprir o item 2 do Termo de Compromisso firmado no dia 26 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo do Senhor proprietário, VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA, através do Protocolo nº 1100/2023 de 26 de janeiro de 2023, informando sobre as demasiadas chuvas e os contratempos com as documentações do projeto de drenagem, para execução das obras necessárias para sanar os problemas de escoamento presente no local;

CONSIDERANDO o Ofício nº 27/2023-DOVSU que dá parecer favorável à prorrogação do prazo de vigência do contrato e prazo de execução das obras;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado em 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 30 de março de 2024, o prazo estabelecido no Decreto nº 3856/2022 que “Dispõe sobre Desmembramento na zona urbana do Município de Mirandópolis/SP e dá outras providências”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Mirandópolis, 09 de Fevereiro de 2023.


ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito

Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.


MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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