Dispõe sobre a prorrogação de prazo estabelecido no Art. 5º, §1º, do Decreto nº 3856/2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
CONSIDERANDO que a aprovação de desmembramento do Parque das Palmeiras II, de propriedade de VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA, através do Decreto nº3856/2022 que “Dispõe sobre Desmembramento na zona urbana do Município de Mirandópolis/SP e dá outras providências”, onde consta o prazo de 12 (doze meses para cumprir o item 2 do Termo de Compromisso firmado no dia 26 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo do Senhor proprietário, VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA, através do Protocolo nº 1100/2023 de 26 de janeiro de 2023, informando sobre as demasiadas chuvas e os contratempos com as documentações do projeto de drenagem, para execução das obras necessárias para sanar os problemas de escoamento presente no local;
CONSIDERANDO o Ofício nº 27/2023-DOVSU que dá parecer favorável à prorrogação do prazo de vigência do contrato e prazo de execução das obras;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado em 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 30 de março de 2024, o prazo estabelecido no Decreto nº 3856/2022 que “Dispõe sobre Desmembramento na zona urbana do Município de Mirandópolis/SP e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Mirandópolis, 09 de Fevereiro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa