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DECRETO Nº 3899, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Loteamento
Em vigor
“Dispõe sobre a substituição de Lotes dados como garantia da Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento denominado “Loteamento Andréa Torrente Zonzini”, aprovado através do Decreto nº 3059, de 16 de dezembro de 2013.”
                                           
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Andréa Torrente Zonzini, através do Decreto Municipal nº 3059, de 16 de dezembro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3315, de 05 de agosto de 2016, que inclusive caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 40% (quarenta por cento) da área útil;
 
CONSIDERANDO o requerimento de nº 9893/2022, formulado pelo representante da empresa Lomy Engenharia LTDA, solicitando a substituição dos lotes que permaneceram caucionados pelo Decreto nº 3893, de 31 de agosto de 2022, por outros equivalentes;
 
CONSIDERANDO a manifestação do Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos que atesta que os lotes indicados para caução são equivalentes aos já hipotecados;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica autorizada a substituição dos 10 lotes caucionados da Quadra “H” (lotes de 01 a 10), pelos 10 lotes da Quadra “B” (01,02,03,04,05,06,08,09,10 e 11), do Loteamento Andréa Torrente Zonzini.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Mirandópolis, 13 de setembro 2022.
 
 
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
 
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
 
 
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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