Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Residencial Parati” e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2454/2023;
CONSIDERANDO a aprovação de novo cronograma de execução de obras apresentado pela proprietária MULTI-TERRA URBANISMO E CONSTRUÇÕES LTDA;
CONSIDERANDO o Ofício nº 051/2023-DOVSU que dá parecer favorável à prorrogação do prazo de execução das obras;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 36 (trinta e seis) meses, o prazo para conclusão das obras de infraestrutura do loteamento denominado “Residencial Parati”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3692, de 16 de dezembro de 2013, com alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3725, de 17 de dezembro de 2020, objeto da matrícula nº 21.159, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa MULTI-TERRA URBANISMO E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme novo cronograma encartado no processo administrativo nº 2454/2023.
§ 1º A contagem do prazo para conclusão das obras de infraestrutura terá início na data de publicação deste decreto.
§ 2º Caberá ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos o acompanhamento de todas as etapas do empreendimento.
§ 3º O não cumprimento das obrigações por parte da MULTI-TERRA URBANISMO E CONSTRUÇÕES LTDA acarretarão as sanções previstas na Lei nº 6.766/1979 e Lei Municipal nº 1.490/1986, sem obstar a intervenção judicial cabível.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 07 de março de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.