| NOMENCLATURA | SÍMBOLO | REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | 
| Chefe de Gabinete (GP) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, preferentemente portador de curso superior. | 
| Procurador dos negócios jurídicos (PNJ) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Direito e registro na OAB. | 
| Diretor de Gestão Administrativa (DGA) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior, preferentemente em Administração, Direito ou Gestão de Recursos Humanos. | 
| Diretor de Recursos Humanos (DRH) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada portador de curso superior, preferentemente em Administração ou Gestão de Recursos Humanos. | 
| Diretor de Compras e Licitações (DCL) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior, preferentemente em Administração, Ciências contábeis, Economia ou Direito. | 
| Diretor de Educação (DE) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área da Educação. | 
| Diretor de Planejamento (DPLAN) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior. | 
| Diretor de Finanças e Controle Interno (DFCI) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em ciências contábeis, mais CRC. | 
| Diretor de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior. | 
| Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos (DOVSU) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior, Engenharia ou Arquitetura, mais registro no órgão da classe. | 
| Diretor de Saúde (DS) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior na área da saúde ou especialização em saúde pública. | 
| Diretor de Promoção Social (DPS) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Serviço Social ou Administração. | 
| Diretor de Agricultura e Abastecimento (DAA) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior, preferentemente na área de Agronomia, Veterinária ou Engenharia Civil. | 
| Diretor de Cultura e Turismo (DCT) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior. | 
| Diretor de Meio Ambiente (DMA) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior, preferentemente em Biologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil. | 
| Diretor de Esportes e Lazer (DEL) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Educação Física mais registro no órgão da classe. | 
| Diretor de Desenvolvimento da Indústria e Comercio (DDIC) | DP | Profissional de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior. | 
| Função Gratificada do Serviço de Cartório Jurídico (PNJ) | FGSR | Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada | 
| Função Gratificada do Serviço de Controle de Frotas e Transportes da Saúde (DMS) | FGSR | Servidor de Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada. | 
| Função Gratificada do Serviço de Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial (DPS) | FGSR | Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada, portador de curso superior em Serviço Social | 
| Função Gratificada de Administração da Casa Abrigo (DPS) | FGSR | Servidor de ilibada conduta moral e capacidade comprovada | 
| Ato | Ementa | Data | 
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2024, 04 DE JUNHO DE 2024 | Altera dispositivos da Lei Complementar 90/2014, bem como, dá outras providências. | 04/06/2024 | 
| LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2024, 04 DE JUNHO DE 2024 | Altera dispositivos da Lei Complementar 73/2013 e dá outras providências. | 04/06/2024 | 
| LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 90/2014, bem como, dá outras providências. | 14/11/2023 | 
| LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 73/2013 e dá outras providências. | 14/11/2023 | 
| LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2019, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dá nova redação ao artigo 29 e 33, da Lei Complementar nº 73/2013, que dispõe sobre reestruturação administrativa, quadro de pessoal e classificação dos cargos do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. e dá outras providências. | 10/12/2019 |