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LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2009, 28 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
28/04/2009
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
30/06/2009
Alterada pelo(a) Lei Complementar 59/2009
Altera o anexo V, da Lei Complementar nº 42/05 e alteração posteriores, cria cargos, dá nova denominação a cargos, altera valor hora aula e nº de cargos.
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
                                 
Art. 1º- Fica alterado a denominação de Professor Estagiário constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06 e 52/08, para Professor de Apoio, Ensino Fundamental - PEB-I ,e o valor da hora aula de R$ 6,38 para R$ 7,60 com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 1º. A denominação de Professor Estagiário constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06, 52/08 e 57/09, passa a ser, Professor de Apoio, Ensino Fundamental - PEB-I, com o valor da hora aula de R$ 8,21 (oito reais e vinte e um reais) com jornada de 25 horas semanais. (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2009, 30 DE JUNHO DE 2009)
 
Art. 2º Fica criado no Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06 e 52/08, 15 cargos de Professor de Apoio de Desenvolvimento Infantil – ADI - com jornada de 25 horas semanais e o valor da hora aula de R$ 6,38, devendo preencher como requisitos para provimento: Curso superior com licenciatura de graduação plena ou magistério nível superior, admitindo-se, como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
 
Art. 3º- Fica alterado o nº de vagas de 10, para 15 de Professor de Educação Básica II - PEB-II, constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06 e 52/08.
 
Art. 4º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 28 de abril de 2009.
 
 
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
 
 
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração­­­­­­­­­­­­­­­­­­
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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