Altera o anexo V, da Lei Complementar nº 42/05 e alteração posteriores, cria cargos, dá nova denominação a cargos, altera valor hora aula e nº de cargos.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Mirandópolis, Estado de São Paulo, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS Aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica alterado a denominação de Professor Estagiário constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06 e 52/08, para Professor de Apoio, Ensino Fundamental - PEB-I ,e o valor da hora aula de R$ 6,38 para R$ 7,60 com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 1º. A denominação de Professor Estagiário constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06, 52/08 e 57/09, passa a ser, Professor de Apoio, Ensino Fundamental - PEB-I, com o valor da hora aula de R$ 8,21 (oito reais e vinte e um reais) com jornada de 25 horas semanais.
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2009, 30 DE JUNHO DE 2009)
Art. 2º Fica criado no Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06 e 52/08, 15 cargos de Professor de Apoio de Desenvolvimento Infantil – ADI - com jornada de 25 horas semanais e o valor da hora aula de R$ 6,38, devendo preencher como requisitos para provimento: Curso superior com licenciatura de graduação plena ou magistério nível superior, admitindo-se, como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
Art. 3º- Fica alterado o nº de vagas de 10, para 15 de Professor de Educação Básica II - PEB-II, constante no subitem 1 – Subquadro I de Pessoal da Classe Efetivo-Docente, constante no Anexo V da Lei Complementar 42/05, alterada pela Lei Complementar nº 49/06 e 52/08.
Art. 4º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirandópolis, 28 de abril de 2009.
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Diretoria de Administração e Pessoal, data supra.
MARIA INES MOLINA MARTINS BUZO
Diretora Geral de Administração