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ABR
08
08 ABR 2015
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Queimadas em lotes urbanos do município preveem multa
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Campanha do Departamento do Meio Ambiente visa alertar a população sobre os riscos e conseqüências de queimadas do lixo. Com o fim de coibir as queimadas e suas conseqüências para a saúde e segurança de toda população, o Município de Mirandópolis lança campanha de conscientização, ao combate de queimadas em áreas urbanas com base na Lei nº 2492/2013. A Lei que dispõe sobre a proibição das queimadas em lotes urbanos do município prevê multa ao responsável pela infração, além de demais providencias e órgãos fiscalizadores. O responsável por queimadas em lotes urbanos estará sujeito ao pagamento de multa de 100 UFIRMs (Unidade Fiscal de Referência do Município de Mirandópolis) que equivale a R$259,00. Além dos graves problemas ambientais causados por queimadas, estas incidem no aumento de problemas respiratórios causados pela fumaça. O morador que realiza esta prática prejudica não somente a sua saúde, mas também a de vizinhos e moradores dos arredores. Segundo o Departamento do Meio Ambiente, a Empresa Monte Azul, realiza a coleta de folhas varridas caso estejam ensacadas, sendo coletadas juntamente com o lixo orgânico. Se o material a ser descartado for resíduos de limpeza de terrenos (grama), a coleta é feita nas datas previstas pelo programa Mirandópolis de Cara Limpa. O resíduo oriundo de poda de árvores fica sob responsabilidade do podador, que deve levá-lo ao Almoxarifado Municipal. O podador deve ser devidamente cadastrado e autorizado. A fiscalização de eventuais queimadas em lotes urbanos cabe ao Departamento do Meio Ambiente e ao Departamento de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária, que ao constatar a infração por meio de seus agentes, lavrará o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa (AIIPM), com a penalidade aplicada. Moradores devem ficar atentos e aderir a esta campanha, visando benefícios ao meio ambiente do município e saúde de toda população. Denúncias podem ser feitas ao Departamento do Meio Ambiente através do telefone 3701-4455. ---------------------------------------------------------------------------- MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS ASSESSORIA DE IMPRENSA -----------------------------------------------------------------------------

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