Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mirandópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mirandópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
JAN
06
06 JAN 2014
ANTERIORES
Conselho Tutelar terá eleição para suplentes
receba notícias

Os cidadãos interessados em se inscrever para o Conselho Tutelar de Mirandópolis terão entre os dias 9 e 10 de janeiro de 2013 para apresentar interesse e documentação necessária. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirandópolis – COMDICAM realizará eleição para conselheiros suplementares terão exercício como suplentes do Conselho Tutelar para o período de 03 de março de 2014 a 10 de janeiro de 2016.

As inscrições serão feitas no Departamento de Promoção Social, situado a Praça Papa João XXIII, nº 225 durante o expediente do setor: das 8h às 11h e das 13h às 17h. Os candidatos devem apresentar cópia e original da cédula de identidade e CPF, título de eleitor e comprovante de votação, comprovante de residência, certidão de antecedentes civil e criminal, comprovante de escolaridade compatível com o nível médio, currículo profissional e uma foto formato 3x4.

Todos os munícipes com idade superior aos 16 anos, inscritos como eleitores no município poderão votar nos conselheiros suplementares para o Conselho Tutelar. A eleição será realizada no dia 22 de fevereiro de 2014, na sede do Poder Executivo, rua das Nações Unidas nº 400.

-----------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ASSESSORIA DE IMPRENSA

-----------------------------------------------------------------------------

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia