“Dispõe sobre o descaucionamento de Lotes dados como garantia da Execução de Obras de Infraestrutura no Empreendimento Denominado “Loteamento Andréa Torrente Zonzini”, aprovado através do Decreto nº 3059, de 16 de dezembro de 2013.”
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Andréa Torrente Zonzini, através do Decreto Municipal nº 3059, de 16 de dezembro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 3315, de 05 de agosto de 2016, que inclusive caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 40% (quarenta por cento) da área útil;
CONSIDERANDO o requerimento de nº 9892/2022, formulado pelo representante da empresa Lomy Engenharia LTDA, solicitando o descaucionamento parcial dos lotes, haja vista a conclusão de parte das obras de infraestrutura;
CONSIDERANDO a manifestação do Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos que atesta o cumprimento parcial das obras;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam descaucionados os Lotes 01 ao 23 da Quadra “F”; Lotes 01 ao 45 da Quadra “G”; Lotes 11 e 12 da Quadra “H”.
Art. 2º - O descaucionamento dos lotes no artigo anterior é motivado face ao cumprimento parcial das obras de infraestrutura constatado mediante vistoria do Diretor de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Art. 3º - Permanecerão caucionados até a finalização dos demais serviços de infraestrutura os Lotes 01 ao 10 da Quadra “H”, devendo a empresa Lomy Engenharia LTDA providenciar as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 31 de agosto de 2022.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
JAQUELINE MARTINS BUZO
Diretora de Gestão Administrativa
Ato | Ementa | Data |
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