Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 3586/2019 de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre aprovação do “Loteamento Residencial Parque Village”, na zona urbana do Município de Mirandópolis.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as características do projeto modificativo aprovado através do “Alvará de Aprovação de Loteamento nº 01/2022”;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 10226/2023 no qual o Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos solicita a atualização do referido Decreto;
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3586/2019, de 27 de setembro de 2019, constando o seguinte:
“Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento da área situada na zona urbana do Município de Mirandópolis-SP, sob a denominação de “Residencial Parque Village” de propriedade de Parque Village Mirandópolis LTDA, CNPJ: 34.685.411/0001-80, situada à Rua Augusto Pereira de Moraes nº 1530, Pavimento Superior 2, Residencial Gargione I, na cidade de Penápolis, Estado São Paulo, por seu representante legal Valdir Dias, inscrito no CPF/MF sob nº 923.593.298-04, residente à Rua Augusto Pereira de Moraes nº 1530, Pavimento Superior 2, Residencial Gargione 1, na cidade de Penápolis, Estado São Paulo, e Rafael Spachini Dias, inscrito no CPF/MF sob nº 337.919.658-40, residente à Rua Augusto Pereira de Moraes nº 1530, Pavimento Superior 2, Residencial Gargione I, na cidade de Penápolis, Estado São Paulo com área total de 98.918,16 m², conforme plantas, memoriais e Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional emitido pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB Nº 088/2019 de 13 de setembro de 2022, com as seguintes características, envolvendo quantidade de lotes, área ocupada pelos mesmos e percentual da área total:
a) Número de Lotes: 221 Lotes — área utilizada: 47.327,88 m² - 47,85% da
área total;
b) Vias de Circulação: 26.373,75 m² - 26,66% da área total:
c) Área Verde: 19.783,63 m² - 20,00% da área total;
d) Fins Institucionais: 5.432,90 m² - 5,49% da área total;
e) Área Total da Gleba: 98.918,16 m²;”
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3906/2022.
Município de Mirandópolis, 16 de junho de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicado e registrado nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.