A falta de adesão ao cadastro torna o imóvel irregular. O prazo para possuidores e proprietários de propriedades rurais, efetivarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi prorrogado por mais um ano. O cadastro que poderia ser feito até a última quarta-feira (06), agora poderá ser realizado até maio de 2016. O CAR deve ser feito diretamente no site www.ambiente.sp.gov.br/sicar, por proprietários de áreas rurais de até 120 hectares. à Durante o cadastramento, o titular do imóvel registra informações básicas, como dimensão das áreas, se há encostas e morros, cursos-d'água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. A falta do cadastro torna a propriedade irregular, dificultando sua venda, desmembramento, além de prejudicar o acesso a projetos de restauração no âmbito do Programa Nascentes, que prevê a recuperação sem custo de Áreas de Preservação Permanente (APP), financiamentos e a programas de regularização fundiária e ambiental. Segundo o diretor do Departamento de Meio Ambiente Lucas Costa, em Mirandópolis cerca de 800 proprietários realizaram o cadastro eletrônico, porém ainda faltam muitas propriedades a serem cadastradas. O Município vem auxiliando na realização do Cadastro Ambiental Rural, que é de total responsabilidade do proprietário, através do Departamento de Meio Ambiente. ----------------------------------------------------------------------------- MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS ASSESSORIA DE IMPRENSA -----------------------------------------------------------------------------