O Município de Mirandópolis iniciou a campanha para anistia de multas e juros nos débitos nas contas de água, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto Sobre Serviços e Alvará. Os munícipes que tiverem dívida ativa até 31 de dezembro de 2013 poderão quitar o débito com até 70% de descontos nos juros e multas aplicados.
A Lei de número 2743/2014 feita pela Administração Municipal e aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores tem a finalidade de oferecer melhores condições aos munícipes na quitação de débitos em impostos gerando receita para mais melhorias para o município. Somente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEM existe uma dívida de mais de R$ 1 milhão/ano que poderiam ser revertidos em melhorias no próprio serviço. “Queremos que a população tenha condições de quitar seus débitos para que a administração possa fazer ainda mais por nossa cidade”, ressalta o prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso.
Com recursos dos tributos municipais é possível investir em construções de prédios, reformas e ampliações, aquisição de veículos, recuperação de estradas e demais investimentos no setor de infraestrutura.
Conforme a lei, o contribuinte que possuir débitos até 31 de dezembro de 2013, pode requerer a anistia de multas e juros da dívida e efetuar o pagamento à vista ou em até 8 vezes com descontos. O desconto é progressivo e pode variar de 40% a 70%. Quem efetuar o pagamento à vista, em uma única parcela terá desconto de 70% nos juros e multas; já os contribuintes que preferirem parcelar o débito terão os seguintes descontos: Em 2x: desconto de 60%, 3x ou 5x: desconto de 50% e em até 8x o desconto será de 40% no valor dos juros e multas. O pedido de parcelamento deve ser protocolado na Prefeitura até o dia 19 de dezembro de 2014.
Para mais informações, o setor de Receita da Prefeitura, na rua das Nações Unidas, 400, centro, está a disposição ou acesse o regulamento em: https://migre.me/n8eMM
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MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
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