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DEZ
09
09 DEZ 2013
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Prazo para parcelamento de contas atrasadas sem multa vai até 30 de dezembro
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A campanha de isenção de multas e juros nas contas de atrasadas de água, IPTU e ISS foi prorrogada até o dia 31 de dezembro 2013. Os contribuintes que possuem débitos abertos podem procurar o Departamento da Fazenda Municipal para requerer a anistia de multas e juros da dívida e efetuar o pagamento à vista ou em até 8 vezes. A prorrogação do prazo foi regulamentada pelo Decreto de nº 3047/2013, justificando que muitos contribuintes alegaram desconhecimento da referida lei e ainda não protocolaram a intenção de quitar a dívida. “A campanha foi feita para todos, por isso estamos estendendo o prazo para que mais pessoas possam acertar a dívida”, explica o prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso que já providenciou também a divulgação com carro de som, rádio, jornal e internet. A Lei de número 2.636/2013 feita pela Prefeitura e aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores no mês de setembro tem a finalidade de oferecer melhores condições aos munícipes na quitação de débitos em impostos gerando receita para mais melhorias para o município. Somente no Departamento de Água e Esgoto – DAE existe uma dívida de mais de R$ 1 milhão/ano que poderiam ser revertidos em melhorias no próprio serviço. “Queremos que a população tenha condições de quitar seus débitos para que a administração possa fazer ainda mais por nossa cidade”, ressalta o prefeito Francisco Antonio Passarelli Momesso. Somente este ano, foram adquiridas duas kombis zero quilômetro para a Educação, dois caminhões basculante para o setor de infraestrutura e uma camionete para a saúde rural, entre outras melhorias feitas com recursos de tributos municipais (IPTU, ISS). Conforme a lei, o contribuinte que possuir débitos até 31 de dezembro de 2012, pode requerer a anistia de multas e juros da dívida e efetuar o pagamento à vista ou em até 8 vezes com descontos. O desconto é progressivo e pode variar de 100% a 50%. Quem efetuar o pagamento à vista, em uma única parcela terá desconto de 100% nos juros e multas; já os contribuintes que preferirem parcelar o débito terão os seguintes descontos: Em 2x: desconto de 80%, 3x: desconto de 70% e em até 8x o desconto será de 50% no valor dos juros e multas. Para mais informações, o setor de Receita da Prefeitura, na rua das Nações Unidas, 400, centro, está a disposição. ----------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS ASSESSORIA DE IMPRENSA -----------------------------------------------------------------------------

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